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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.841/2018 CRIA E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇ

DECRETO Nº 8.841/2018 CRIA E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇ

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.841/2018

 

 

 

CRIA E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;

 

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.408/2017;

 

Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam criadas as atribuições, descrições e estabelece os requisitos psicológicos do cargo efetivo abaixo discriminado da Administração Direta do Município, criado pela Lei nº 6.450/2018, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

II – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

Art. 2º Ficam alteradas para todos os efeitos legais, as atribuições e descrições, previstas no Decreto nº 4.303/2007, e estabelece os requisitos psicológicos do cargo efetivo abaixo discriminado da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/VETERINÁRIO;

 

Art. 3º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 4.303/2007.

 

Art. 4º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7.308/2010; no Decreto Municipal nº 8.408/2017.

 

Art. 5º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 6º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

 

Art. 7º A escolha dos instrumentos psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades de cada cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho em cada cargo. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 8º A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM

EXERCÍCIO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

CLASSE: E-23

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Trabalho técnico especializado de alta complexidade, que consiste em realizar diagnóstico, traçar o perfil epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar as ações de saúde bucal, bem como atender a comunidade no território adscrito nas Unidades de Atenção Primária à Saúde em que a sua equipe está atrelada. Realizar a atenção integral em saúde bucal;Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos. Atender as demandas espontâneas. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência;

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e programação em saúde bucal;

2. Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

3. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

4. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

5. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

7. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal(TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal(ASB); e (Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

8. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

9. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

10. Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

11. Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

12. Garantir a atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

13. Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

14. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

15. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

16. Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

17. Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

18. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

19. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

20. Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

21. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

22. Participar das atividades de educação permanente e também das atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.

23. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

24. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

25. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

26. Realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);

27. Orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);

28. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);

29. Discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);

30. Encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.121 de 18.12.2015);

31. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

32. Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

33. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

34. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

35. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

36. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

37. Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);

38. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Atenção Primária à Saúde;

39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para preservação da integridade física, moral e mental do paciente;

40. Não iniciar tratamento de menor sem a autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em caso de urgência ou emergência;

41. Não adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica;

42. Não fornecer atestado que não corresponda a veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado;

43. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência;

44. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega;

45. Não criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao Conselho Regional;

46. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em situação de emergência, para promover a integridade da equipe;

47. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou meio para clínica particular;

48. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e respeitando as normas técnico-administrativas da referida instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na demanda o serviço público;

49. Não divulgar fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente;

50. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;

51. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;

52. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

53. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

54. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

55. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

56. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Dentista de Saúde da Família

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Odontologia com especialização lato sensu em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Registro no CRO.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais, instrumentais e equipamentos específicos para exercer a função de Dentista.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização, Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Não exigido.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 

 

CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Dentista de Saúde da Família

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

Inteligência Geral: Capacidade Intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

 

MÉDIO

ATENÇÃO: Capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

 

MÉDIO

EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustrações, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

 

MÉDIO

EXTROVERSÃO: Capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e aberturas a novas ideias.

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

 

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.

 

MÉDIO

 

 

 

CARGO: TNS/ES/DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

FATORES IMPEDITIVOS

 

- Emotividade muito alta

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

- Atenção inferior

 

FATORES RESTRITIVOS

 

- Atenção média inferior

- Inteligência média inferior

- Extroversão muito alta ou abaixo da média

 

 

 

CLASSE: E-23

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/VETERINÁRIO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Desenvolver ações preventivas, promocionais, normativas e saneadoras sobre riscos à saúde da população. Fiscalização do estabelecimento industrial dos animais destinados ao abate, dos produtos e subprodutos produzidos das operações de abate, estocagem, processamento e expedição. Proteger a saúde individual dos animais em cativeiro.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Exercer ações de medicina preventiva. Clínica médica. Clínica cirúrgica. Nutrição animal e zootecnia, para diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais.

  2. Coordenar ações administrativas, manutenção, conservação e segurança dos parques Zoobotânicos do Município observando as condições gerais e limpeza dos recintos para o embelezamento, segurança, higiene e preservação do local.

  3. Coordenar os trabalhos da equipe de funcionários do parque Zoobotânico do Município distribuindo tarefas de acordo com a necessidade operacional, para atender a demanda do zoológico.

  4. Desenvolver ações educativas para desenvolver consciência sobre a importância da fauna e flora no equilíbrio ecológico.

  5. Desenvolver trabalhos de pesquisa científica, estudos e outras atividades.

  6. Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças.

  7. Coordenar as ações fiscais da equipe destinada à inspeção sanitária do Abatedouro, verificando as condições de higiene e supervisionando as atividades executadas para promover a qualidade do trabalho realizado.

  8. Determinar as medidas técnicas do processo de abate a serem adotadas pelo estabelecimento para posterior condenamento ou liberação do processo de abate.

  9. Inspecionar e fiscalizar as instalações, maquinários e instrumentais dos estabelecimentos de abate.

  10. Inspecionar os animais destinados ao abate, “ante” e “post mortem”.

  11. Inspecionar o processamento dos produtos industrializados.

  12. Elaborar e providenciar todos os relatórios inerentes às operações para encaminhamento e controle do setor.

  13. Promover palestras educativas.

  14. Exigir o atestado médico do trabalho e implantar as demais regras de higiene para os funcionários da indústria.

  15. Planejar, normatizar, coordenar e avaliar projetos de serviços públicos de saúde.

  16. Executar ações de controle de zoonoses.

  17. Fiscalização sanitária de rodoviária, aeroporto, parque de exposições, evento festivo, feira, fronteira intermunicipal e outros de interesse à saúde.

  18. Fiscalização sanitária dos bens de consumo, em todas as suas etapas e processos, da produção e do consumo para cumprimento do código sanitário.

  19. Fiscalização sanitária do meio ambiente, compreendendo poluição do ar, água e solo para manutenção e preservação do meio ambiente.

  20. Fiscalização sanitária de imóveis, equipamentos e pessoal, relacionados à produção de bens de consumo e prestação de serviço à saúde.

  21. Fiscalização sanitária dos prestadores de serviços à saúde para fazer cumprir a legislação pertinente.

  22. Fiscalização sanitária ao saneamento básico, água, esgoto, limpeza urbana, depósito de lixo e habitação.

  23. Desenvolver ações de educação sanitária e epidemiológica.

  24. Atender reclamações sanitárias.

  25. Aplicar as sanções previstas em lei às infrações constantes nas legislações pertinentes.

  26. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

  27. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

  28. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

  29. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

  30. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

  31. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

  32. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

  33. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Medicina Veterinária.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar registrado no órgão profissional competente.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos da área de Medicina Veterinária.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual e sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização, Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Não exigido.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 

 

CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Veterinário

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

Inteligência Geral: Capacidade Intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

 

MÉDIO

ATENÇÃO: Capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

 

MÉDIO

EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustrações, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

 

MÉDIO

EXTROVERSÃO: Capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e aberturas a novas ideias.

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

 

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.

 

MÉDIO

 

 

CARGO: TNS/PS/VETERINÁRIO

FATORES IMPEDITIVOS

 

- Emotividade muito alta

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

- Atenção inferior

 

FATORES RESTRITIVOS

 

- Atenção média inferior

- Inteligência média inferior

- Extroversão muito alta ou abaixo da média