PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.828/2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover a implantação de uma das vias da Avenida Otávio Marques de Paiva, área de terreno localizada nesta cidade, à Rua Brasília, nº 70, bairro Catanduvas, de propriedade de quem de direito, no total de 450,76m2 (quatrocentos e cinquenta vírgula setenta e seis metros quadrados) aproximadamente, encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula nº 18.274, do Livro 2 – Registro Geral, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 11.434/2007:
“A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Rua Brasília, junto a divisa do imóvel de Olímpio Correa Neto, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, no ângulo interno de 88°22'41”, na extensão de 41,57m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, no ângulo interno de 27°53'29”, na extensão de 48,46m; Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 1, inicio da descrição, no ângulo interno de 67°18'06”, na extensão de 19,83m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 450,76m².
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando com Olímpio Corrêa Neto e Maria de Lourdes Corrêa Cardoso; Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por linha de divisa com Avenida Otávio Marques de Paiva e herdeiros de Homero Mendes Frota;
Finalmente do vértice 3 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Rua Brasília”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO