PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.821/2018
HOMOLOGA TOMBAMENTO DO BEM CULTURAL BUSTO CORONEL ANTÔNIO JUSTINIANO DE RESENDE XAVIER.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO a importância histórica e cultural do Busto do Coronel Antônio Justiniano de Resende Xavier localizado na Praça Governador Benedito Valares, nesta cidade;
CONSIDERANDO a importância do Coronel Antônio Justiniano de Resende Xavier pelos relevantes serviços prestados ao município ao longo de sua vida de homem público, especialmente à população de Varginha por ocasião das epidemias de varíola e gripe espanhola, em 1890 e 1918, respectivamente;
CONSIDERANDO a aprovação do seu tombamento pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.373/2018, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do bem cultural BUSTO CORONEL ANTÔNIO JUSTINIANO DE RESENDE XAVIER localizado na Praça Governador Benedito Valadares, nesta cidade.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem cultural sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º Este Bem Cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem a prévia deliberação do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha – CODEPAC.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA