Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.819/2018 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO BEM CULTURAL CRUZEIRO LOCALIZADO À PRAÇA GETÚLIO VAR

DECRETO Nº 8.819/2018 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO BEM CULTURAL CRUZEIRO LOCALIZADO À PRAÇA GETÚLIO VAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.819/2018

 

 

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DO BEM CULTURAL CRUZEIRO LOCALIZADO À PRAÇA GETÚLIO VARGAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

 

CONSIDERANDO a importância histórica e cultural do Cruzeiro localizado à Praça Getúlio Vargas, nesta cidade;

 

CONSIDERANDO que o referido monumento foi construído para a comemoração do primeiro centenário da Paróquia de Varginha em 1950;

 

CONSIDERANDO a aprovação do seu tombamento pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.378/2018, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica homologado o Tombamento do bem cultural CRUZEIRO LOCALIZADO A PRAÇA GETÚLIO VARGAS, nesta cidade.

 

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

 

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem cultural sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

 

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

 

Art. 5º Este Bem Cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem a prévia deliberação do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha - CODEPAC.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO

DE VARGINHA