Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.818/2018 INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM

DECRETO Nº 8.818/2018 INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.818/2018

 

 

 

INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fulcro no Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000,

 

Considerando a imprescindibilidade de preservação do conhecimento, do fazer, das manifestações e das celebrações do povo brasileiro visando à preservação do patrimônio imaterial nacional;

 

Considerando a necessidade de regulamentação legal objetivando o Estado de Minas Gerais e suas diversas manifestações culturais, regionais e locais;

 

Considerando a importância de implementação da sociedade na definição de mecanismos, critérios e métodos de preservação, na busca de uma legislação eficiente e adequada aos interesses da população varginhense;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural de Varginha.

 

Art. 2º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o Patrimônio Cultural de Varginha serão registrados da seguinte forma:

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

 

§ 1º Poderá ser reconhecida como sítio cultural de Varginha área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

§ 2º Caberá ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha - CODEPAC determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial, que não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.

§ 3º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social de Varginha.

 

Art. 3º São partes legítimas para provocar o pedido de registro:

I - a Superintendência da Fundação Cultural do Município de Varginha;

II - o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha — CODEPAC;

III - as Secretarias Municipais ou órgãos da Administração Municipal;

IV - o Conselho Municipal de Incentivo à Cultura – COMIC;

V - o Poder Legislativo Municipal;

VI - sociedades ou associações civis regularmente constituídas e que tenham pelo menos 1 (um) ano de funcionamento.

 

Art. 4º As propostas para registro serão dirigidas ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha – CODEPAC.

§ 1º A instrução dos processos de registro será supervisionada pelo órgão executivo do patrimônio cultural.

§ 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes.

§ 3º A instrução dos processos poderá, por solicitação do órgão executivo municipal de proteção do patrimônio, ser complementada com informações de outras entidades, pública ou privada, que detenham conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha – CODEPAC.

§ 4º O Parecer do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha será publicado no Diário Oficial do Município, para eventuais pronunciamentos da sociedade em geral sobre o registro, que deverão ser apresentados ao Conselho no prazo de até 30 (trinta dias), contados da data de publicação do parecer.

 

Art. 5º O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Varginha.

Parágrafo único. Em caso de decisão favorável do Conselho, o bem será inscrito no livro correspondente e será classificado como “Patrimônio Cultural de Varginha”.

 

Art. 6º À Fundação Cultural do Município de Varginha cabe assegurar ao bem registrado:

 

I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo ao órgão executivo municipal do patrimônio cultural manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo;

II - ampla divulgação e promoção.

Parágrafo único. A Fundação Cultural do Município de Varginha poderá propor a criação de outras formas de incentivo para a manutenção dos bens registrados.

 

Art. 7º O órgão executivo do patrimônio fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de “Patrimônio Cultural de Varginha”.

Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO

DE VARGINHA