PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.814/2018
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que, a cada quatro anos a disputa do Campeonato Mundial de futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2018;
Considerando que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo - 2018 marcados para os dias 22 de junho de 2018 e 27 de junho de 2018, serão realizados às 9h e 15h, respectivamente, no horário de Brasília;
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios de funcionamento das repartições públicas municipais.
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, ocorrerá conforme disposto a seguir:
I – no dia 22 de junho de 2018, será das 13h às 18h;
II – no dia 27 de junho de 2018 será das 7h às 13h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |