Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.786/2018 ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUN

DECRETO Nº 8.786/2018 ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUN

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.786/2018

 

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pela Lei nº 3.606/2001, Lei nº 3.887/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 2.841/2002, no exercício de 2018, terá seu vencimento nas seguintes datas:

I - primeira parcela ou cota única: 15/07/2018;

II - segunda parcela: 15/08/2018.

 

Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2018, as datas de vencimento são as seguintes:

 

I – primeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;

II - segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.

 

Art. 2º O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2018, será até o vencimento da primeira parcela ou cota única.

 

§ 1º O requerimento de revisão mencionado neste artigo deverá estar instruído, além dos outros documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.

 

§ 2º Se deferido o pedido de revisão, será concedido novo prazo para pagamento à vista, ou escalonamento para pagamento parcelado; se indeferido, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do tributo com os respectivos acréscimos legais, devendo as parcelas serem pagas no exercício de 2018.

 

Art. 3º Para efeito da atualização de que trata os §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei Orgânica do Município, será utilizado o percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) correspondente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2017 e dezembro de 2017.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de maio de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA