Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.775/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.775/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.775/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 768.800,00 (setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos reais), a saber:

 

04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.7500 – 2536 4.4.90.00.00

SUPORTE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (134)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 5.000,00

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGISTÉRIO

12.361.2300 – 2592 3.3.90.00.00

VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1168)

Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000

VALOR: 200.000,00

 

12.361.2300 – 2592 3.3.90.00.00

VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1169)

Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000

VALOR: 14.000,00

 

12.361.2300 – 2592 3.3.90.00.00

VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1170)

Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000

VALOR: 96.000,00

 

12.361.2300 – 2592 4.4.90.00.00

VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1171)

Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000

VALOR: 210.000,00

 

12.361.2300 – 2592 4.4.90.00.00

VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1172)

Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0000

VALOR: 230.000,00

 

10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

10.01.00 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

20.122.6300 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (638)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 13.800,00

 

TOTAL: 768.800,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 768.800,00 (setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos reais), a saber:

 

04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRACAO GERAL

04.122.7500 - 1181

4.4.90.00.00 AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO (129)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 5.000,00

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGISTÉRIO

12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (337)

Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000

VALOR: 750.000,00

 

10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

10.01.00 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

20.608.6300 – 2497 4.4.90.00.00

MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA DAS ESTRADAS (1385)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 7.000,00

 

20.608.6300 – 2498 3.3.70.00.00

APOIO A ENTID. PÚBLICAS E PRIV. P/ DESENV. AGROPECUÁRIO (617)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 3.800,00

 

20.608.6300 – 2498 3.3.90.00.00

APOIO A ENTID. PÚBLICAS E PRIV. P/ DESENV. AGROPECUÁRIO (626)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 3.000,00

 

TOTAL: 768.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                       SERGIO KUROKI TAKEISHI                           CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                              ADMINISTRAÇÃO                                                               GOVERNO

 

 

                      WADSON SILVA CAMARGO                      JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                       FAZENDA                                                    PLANEJAMENTO URBANO