PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.740/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 13/04/18, de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Pro-infância Creches Estrela/Carvalhos e Sagrado/Damasco, no valor total de R$ 200.929,69 (duzentos mil, novecentos e vinte e nove reais, sessenta e nove centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 200.929,69 (duzentos mil, novecentos e vinte e nove reais, sessenta e nove centavos), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.52.00 12.365.2300-2589
CONSERV. DAS UNID. E MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL (2076)
Fonte de Recurso: 222 Código de Aplicação: 222.0002
VALOR : 57.300,60
4.4.90.30.00 12.365. 2300-2589
CONSERV. DAS UNID. E MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL (2077)
Fonte de Recurso: 222 Código de Aplicação: 222.0002
VALOR : 10.000,00
4.4.90.52.00 12.365.2300-2589
CONSERV. DAS UNID. E MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL (2078)
Fonte de Recurso: 222 Código de Aplicação: 222.0003
VALOR : 110.629,09
4.4.90.30.00 12 365 2300 2589
CONSERV. DAS UNID. E MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL (2079)
Fonte de Recurso: 222 Código de Aplicação: 222.0003
VALOR : 23.000,00
TOTAL : 200.929,69
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Pro-infância Creches Estrela/Carvalhos e Sagrado/Damasco, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
222 – Transferência de Convênio vinculado a Educação de Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
222.0002 – FNDE Mobiliário creche bairro Sagrado Coração
CONTA BANCÁRIA:
9450 – BRASIL FNDE EQUIPAMENTOS PARA CRECHE DO ESTRELA/CARVALHOS Ag. 032-9 C/C 75.612-1.
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
222.0003 – FNDE Convênio 806096 PDE
CONTA BANCÁRIA:
9451 – BRASIL FNDE MOBILIÁRIO CRECHE, Ag. 032-9 C/C 75.613-X.
Saldo Bancário em 31/12/2017 Conta 9450 |
R$ 67.300,60 |
(-) RESTOS A PAGAR |
R$ 0,00 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
R$ 67.300,60 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
R$ 0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
R$ 67.300,60 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 13/04/2018 |
R$ 0,00 |
Saldo Bancário em 31/12/2017 Conta 9451 |
R$ 133.629,09 |
(-) RESTOS A PAGAR |
R$ 0,00 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
R$ 133.629,09 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
R$ 0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
R$ 133.629,09 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 13/04/2018 |
R$ 0,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 200.929,69 |