Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.736/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTOR

DECRETO Nº 8.736/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTOR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO 8.736/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a saber:

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.51.00 12.361.2300-1195

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. (370)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 1010000

VALOR : 150.000,00

 

TOTAL : 150.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a saber:

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.11.00 12.365.2300-2595

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1924)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002

VALOR : 150.000,00

 

TOTAL : 150.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                       SERGIO KUROKI TAKEISHI                               CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                               ADMINISTRAÇÃO                                                                 GOVERNO

 

 

                      WADSON SILVA CAMARGO                       JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                     FAZENDA                                                     PLANEJAMENTO URBANO