Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.720/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA P

DECRETO Nº 8.720/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA P

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO 8.720/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 03/04/18, de Transferências de Recursos do Trânsito – Fiscalização, no valor total de R$ 387.944,92 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais, noventa e dois centavos).

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 387.944,92 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais, noventa e dois centavos), a saber:

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.

3.3.90.30.00 15.453.8100-2512

GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

Fonte de Recurso: 257 Código de Aplicação: 2570001

VALOR: 387.944,92

 

TOTAL: 387.944,92

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 de Transferências de Recurso do Trânsito – Fiscalização, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                    SERGIO KUROKI TAKEISHI                             CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                             ADMINISTRAÇÃO                                                                 GOVERNO

 

 

                     WADSON SILVA CAMARGO                        JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                      FAZENDA                                                      PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO:

257 – Multas de Trânsito

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

257.0001 – Trânsito – Fiscalização

 

CONTA BANCÁRIA:

0092 – Itaú Conv. Multa de Trânsito Ag. 3178 C/C 11.602-0

9142 – Brasil Fundo Municipal de Trânsito Ag. 32-9

C/C 18.932-4

9511 – CEF Arrec. Multas de Trânsito Ag. 0163

C/C 71.006-3

 

Saldo Bancário em 03/04/2018

R$ 420.868,48

(-) RESTOS A PAGAR

R$ 32.923,56

(=) SUPERÁVIT APURADO

R$ 387.944,92

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

R$ 0,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

R$ 387.944,92

(=) SALDO REMANESCENTE EM 03/04/2018

R$ 0,00