Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.701/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.701/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.701/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO 2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro em 28/02/2018, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), a saber:

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2018 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.385 de 13/12/2017, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR

 

118 255 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

44.90.52 Equipamento e material permanente 15.800,00

 

TOTAL 15.800,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2017, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de março de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                          SERGIO KUROKI TAKEISHI                            CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                       SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                    ADMINISTRAÇÃO                                                             GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

ANEXO I

 

 

CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO 255

 

Conta: 72.802-0 – Banco do Brasil – Leitos de Retaguarda - UTI

 

 

Saldo bancário em 31/12/2017

15.878,87

(-) Restos a pagar

0,00

(=) Superávit Apurado

15.878,87

(-) Valor utilizado

0,00

(-) Valor do presente Decreto

15.800,00

(=) Saldo remanescente em 28/02/2018

78,87