PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.701/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro em 28/02/2018, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2018 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.385 de 13/12/2017, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
118 255 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamento e material permanente 15.800,00
TOTAL 15.800,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2017, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de março de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 255
Conta: 72.802-0 – Banco do Brasil – Leitos de Retaguarda - UTI
Saldo bancário em 31/12/2017 |
15.878,87 |
(-) Restos a pagar |
0,00 |
(=) Superávit Apurado |
15.878,87 |
(-) Valor utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
15.800,00 |
(=) Saldo remanescente em 28/02/2018 |
78,87 |