Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.688/2018 ALTERA NO DECRETO N° 7.837/2016 QUE “DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRI

DECRETO Nº 8.688/2018 ALTERA NO DECRETO N° 7.837/2016 QUE “DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.688/2018

 

 

 

ALTERA NO DECRETO N° 7.837/2016 QUE “DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV” E ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS, IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.408/2017;

Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Altera para todos os efeitos legais os requisitos psicológicos do Decreto nº 7.837/2016 referente os cargos efetivos abaixo discriminados da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 7.837/2016.

 

Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962 que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964 que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012 que definem e regulamentam o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016 que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal nº 7.308/2010; no Decreto Municipal nº 8.408/2017.

 

Art. 4º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 5º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

 

Art. 6º A escolha dos instrumentos psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Fundação Hospitalar do Município de Varginha-FHOMUV, das atribuições e responsabilidades de cada cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho em cada cargo.

 

Art. 7º A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 8º A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

 

Art. 9º Ficam mantidas integralmente e inalteradas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7.837/2016, especialmente os requisitos psicológicos dos cargos efetivos para os candidatos submetidos ao Concurso Público nº 001/2016, aprovados e que se encontram na lista de classificação.

 

Art. 10. Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016 serão submetidos ao exame psicológico e entrevista, conforme critérios contidos no Decreto Municipal nº 7.837/2016.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CLASSE: EF-12

CARGO: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

GRUPO: OPERACIONAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar as atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde, assistência e atenção farmacêuticas que envolvem a seleção, programação, aquisição, conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica, o acompanhamento e a avaliação da utilização, dispensação com articulações sobre as reações adversas e o uso racional do medicamento. Executar atividades relativas à exames laboratoriais de análises clínicas, organização do laboratório, distribuição de tarefas, requisição de materiais, orientação técnica a auxiliares e conferência de laudos. O farmacêutico é o profissional da área de saúde que trabalha o fármaco e o medicamento no aspecto social, científico e tecnológico, que tem o dever de desenvolver e implantar políticas de medicamentos que atendam as reais necessidades nacionais e regionais, promovendo assim uma assistência farmacêutica crítica e efetiva em todos os níveis das diversas ações de saúde individuais e coletivas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Desempenhar, sobretudo, organização de laboratório, distribuição, controle da qualidade dos exames, orientação técnica a auxiliares e conferência de laudos;

  2. Desempenhar trabalho técnico especializado, desenvolvendo tarefas que consistam na realização de exames laboratoriais de material biológico devidamente coletado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção de doenças;

  3. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas clínica e toxicológica;

  4. Participar da organização do laboratório na distribuição, registros, cadastros, controle da qualidade dos exames e conferência de laudos;

  5. Participar do processo de compra de reagentes, materiais e equipamentos para o desempenho profissional, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e controle;

  6. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos necessários à área de ação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados;

  7. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise;

  8. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades laboratoriais;

  9. Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à Vigilância Sanitária;

  10. Selecionar, adquirir, armazenar e padronizar os medicamentos necessários;

  11. Avaliar a prescrição médica quanto à posologia, compatibilidade, estabilidade e suas interações;

  12. Proceder a manipulação dos antineoplásicos, segundo prescrição médica, em concordância com o preconizado em literatura;

  13. Manipular drogas antineoplásicas em ambientes e condições assépticas (capela de fluxo laminar – Classe IIB2) e obedecendo critérios internacionais de segurança;

  14. Orientar, supervisionar e estabelecer rotinas nos procedimentos exercidos na farmácia e/ou manipulação de antineoplásicos;

  15. Determinar o prazo de validade para cada unidade de antineoplásicos, de acordo com as condições de preparo e característica da substância;

  16. Assegurar o controle de qualidade dos antineoplásicos após o preparo até a sua administração;

  17. Verificar na prescrição, o nome, o registro, o quarto e o leito do cliente usuário, o esquema quimioterápico, as dosagens e a forma de administração;

  18. Assegurar destino seguro para os resíduos dos medicamentos;

  19. Assegurar a observância das normas individuais (EPI's) e coletivas (capela de fluxo laminar) de segurança para a manipulação de antineoplásicos, recomendadas em âmbito nacional e internacional;

  20. Comunicar-se com os médicos quando os mesmos solicitarem medicamento fora da padronização;

  21. Compor a equipe multidisciplinar nas visitas aos clientes usuários em tratamento na Instituição;

  22. Avaliar a justificativa de antibióticos quanto ao prazo;

  23. Participar de reuniões, discussões de casos clínicos e atividades didáticas e científicas da equipe multidisciplinar;

  24. Fazer conferência do armário de psicotrópico e do livro de registro dos mesmos;

  25. Dispensar os medicamentos, conforme prescrição médica para os clientes usuários externos – quimioterápicos de uso domiciliar;

  26. Executar a Atenção Farmacêutica aos clientes usuários, assegurando o uso racional dos medicamentos;

  27. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde;

  28. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  29. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;

  30. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam as legislações federal, estadual e municipal;

  31. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  32. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  33. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  34. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Bioquímico/Farmacêutico

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior Completo em Bioquímico/Farmacêutico

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

Registro no CRF na função de Bioquímico e Farmacêutico

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de bioquímico e farmacêutico

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Bioquimíca e farmacêutica

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade do Sujeito focar a atenção ora em um estímulo, ora em outro, ou seja, capacidade de alternar a atenção desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade de racionar, pensar e trabalhar argumentos, com presteza e exatidão, compreendendo ideias expressas verbalmente. Capacidade cognitiva e de conhecimentos de raciocinar em tarefas matemáticas. Capacidade de compreender e raciocinar com ideias expressas de forma não verbal, resolvendo problemas compostos por símbolos abstratos

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo. Capacidade de gerenciar a equipe em todos os aspectos, com comportamento responsável e autoconfiante.

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

MÉDIO

CARGO: Bioquímico/Farmacêutico

FATORES IMPEDITIVOS

- Atenção

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização

- Estabilidade Emocional

- Inteligência Geral

 

 

CLASSE: EF-12

CARGO: ENFERMEIRO

GRUPO: OPERACIONAL

 

Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em hospitais, ambulatórios ou em domicílio, realizando consulta e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto a comunidade e podem realizar pesquisas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Planejar, organizar, supervisionar, executar, elaborar e implantar programas de trabalho em enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva;

  2. Prestar assistência ao paciente/cliente, realizar consulta de enfermagem, atender ao paciente/cliente em domicílio, prescrever ações de enfermagem, prestar assistência direta ao paciente grave, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, acionar equipe multiprofissional de saúde, registrar observações cuidados e procedimentos prestados, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem, registrar a evolução clínica do paciente;

  3. Coordenar serviço de Enfermagem, padronizar normas e procedimentos de enfermagem, monitorar processo de trabalho definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem, acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem, desenvolver programas de educação permanente/contínua, mantendo-se atualizado técnico-científico e culturalmente, estabelecer metas. Definir métodos de avaliação de qualidade, aplicar esses métodos, avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, selecionar materiais e equipamentos;

  4. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas, diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados, reorientar ações;

  5. Auditorar serviços de enfermagem, analisar prontuários, averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias, averiguar irregularidades relativas a assistência prestada, confrontar situação com as informações da legislação e normas, elaborar relatórios;

  6. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem para prevenção e preservação da saúde do paciente/cliente;

  7. Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;

  8. Programar e participar de programas de higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;

  9. Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o estatuto de normas administrativas e ético profissionais;

  10. Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade profissional;

  11. Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade, para prestação de assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;

  12. Prestar adequada informação ao cliente e a família, a respeito da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar;

  13. Colocar seus serviços profissionais a serviço da comunidade em caso de emergência, epidemias e catástrofes, sem pleitear vantagens pessoais, colaborando prontamente com as necessidades demandadas;

  14. Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional, conforme estabelecido em art. 40, cap. IV, dos deveres do enfermeiro;

  15. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética quanto às suas publicações, praticando princípios e normas estabelecidos para preservação de sua integridade profissional;

  16. Manter-se regularizado com suas obrigações funcionais com o Conselho Regional de Enfermagem, pagando respectivas taxas, para legalização do livre exercício da profissão;

  17. Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de Enfermagem, sob responsabilidade direta da Seção de Enfermagem, conforme normas administrativas;

  18. Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física do local de trabalho;

  19. Participar de projetos de construção ou reforma, bem como da aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos;

  20. Estabelecer um regime de trabalho eficaz, visando a satisfação do paciente, dos familiares e de toda equipe multiprofissional;

  21. Calcular e elaborar o quadro de pessoal necessário para o bom funcionamento do serviço, distribuindo-o qualitativamente e quantitativamente;

  22. Desenvolver atividades de pesquisa em enfermagem e cooperar com os programas de saúde da instituição;

  23. Convocar e presidir reuniões do serviço de enfermagem e participar, quando necessário, das reuniões de outros setores;

  24. Elaborar com o administrador, a previsão de custos e gastos para a Seção de Enfermagem;

  25. Ler diariamente o livro de relatório geral da Seção de Enfermagem e o relatório de enfermagem das unidades, colocando o visto à margem dos mesmos;

  26. Verificar se há falta de algum funcionário e tomar providências cabíveis;

  27. Zelar pela conservação e providenciar conserto e reposição de equipamentos e materiais;

  28. Cooperar com programas de educação em serviço e CCIH;

  29. Orientar os funcionários quanto à planos de cuidados, tratamento dos pacientes, solução de problemas, etc;

  30. Participar de reuniões de estudo e rotinas de serviço;

  31. Apresentar relatórios diários, mensais e anuais das atividades realizadas, assim como programas a serem desenvolvidos;

  32. Colaborar nos estágios de alunos de enfermagem e outros, e na execução de programas de treinamento e educação em serviço;

  33. Providenciar notificação de doenças compulsórias, unidades de isolamento quando necessário, cuidados específicos e comunicações com setores afins;

  34. Visitar diariamente todas as unidades sob sua supervisão;

  35. Manter relações de trabalho com os demais setores do hospital;

  36. Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, rotinas e regulamentos do hospital;

  37. Manter-se informado de todas as ocorrências especiais, relativas à sua área de supervisão;

  38. Substituir o enfermeiro encarregado em seus impedimentos;

  39. Determinar e supervisionar o controle de equipamentos, materiais e medicamentos;

  40. Admitir e orientar os pacientes na sua unidade de enfermagem;

  41. Manter o paciente, sempre que necessário, inteirado de suas necessidades;

  42. Supervisionar admissão e transferência de pacientes, encaminhamentos para exames, altas e óbitos, requisições à farmácia, pedidos de exames laboratoriais, específicos e outros;

  43. Acompanhar as visitas médicas, transmitindo e recebendo informações sobre os pacientes;

  44. Comunicar e supervisionar avisos de solicitações de avaliações médicas especializadas;

  45. Prestar cuidados de enfermagem diretos ao paciente grave, em unidade de terapia intensiva, ao paciente no pré e pós-operatório ou aqueles cujo cuidado inclua manejo de aparelhos especiais ou seu estado requeira cuidados específicos de enfermagem, além de comunicar anormalidades ao médico assistente;

  46. Registrar no prontuário do paciente, os dados informativos de valor, para o conhecimento do estado evolutivo da saúde do paciente;

  47. Assistir ao médico nos cuidados ao paciente;

  48. Acompanhar diariamente os pacientes, dando-lhes oportunidades de diálogo;

  49. Baseado nos regulamentos, atender, na medida do possível, as solicitações dos pacientes;

  50. Elaborar planos de cuidados de enfermagem individuais para os pacientes e verificar a sua execução;

  51. Controlar psicotrópicos e entorpecentes;

  52. Manter bom relacionamento com colegas, clientes, familiares e pacientes, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, mantendo o sigilo profissional que o cargo exige;

  53. Fazer orientações e encaminhamentos específicos no momento de alta hospitalar;

  54. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  55. Comunicar à chefia imediata, fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  56. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  57. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  58. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

  59. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  60. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  61. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Enfermeiro

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior Completo em Enfermagem

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

Registro no COREN na função de Enfermeiro

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Enfermeiro

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Enfermagem

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: ENFERMEIRO

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade de racionar, pensar e trabalhar argumentos, com presteza e exatidão, compreendendo ideias expressas verbalmente. Capacidade cognitiva e de conhecimentos de raciocinar em tarefas matemáticas. Capacidade de compreender e raciocinar com ideias expressas de forma não verbal, resolvendo problemas compostos por símbolos abstratos

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo. Capacidade de gerenciar a equipe em todos os aspectos, com comportamento responsável e autoconfiante.

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

 

MÉDIO

CARGO: Enfermeiro

FATORES IMPEDITIVOS

- Estabilidade Emocional

- Socialização

FATORES RESTRITIVOS

- Realização

- Inteligência Geral

- Atenção

 

 

CLASSE: EF-6

CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

GRUPO: OPERACIONAL

 

Consiste em acompanhar, sob a supervisão do médico cirurgião, posicionando adequadamente o paciente, para atender as requisições médicas e principalmente efetuar o tratamento dos clientes, registrando todos os dados importantes relativos a cirurgia.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Ao chegar no Centro Cirúrgico, vestir o uniforme adequado, não esquecendo do gorro para proteger os cabelos, máscaras para cobrir o nariz e a boca, e pró-pés;

  2. Verificar com o chefe do Centro Cirúrgico a confirmação da internação do cliente, os exames pré-operatórios e para qual sala está escalado;

  3. Se não tiver familiarizado com o cirurgião, perguntar antecipadamente os fios que serão utilizados;

  4. Usar técnica de escovação correta, vestir avental esterilizado e calçar as luvas estéreis;

  5. Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa do instrumentador;

  6. Dispor o material da cirurgia na mesa, evitando contaminar o mesmo, verificando sempre se nenhum material necessário está faltando;

  7. Evitar qualquer tipo de contaminação, conservando as mãos acima da cintura, não podendo encostá-las em qualquer lugar que não esteja esterilizado;

  8. Auxiliar o cirurgião e assistentes a vestirem o avental e luvas estéreis;

  9. Tomar cuidado para não encostar com a parte não estéril do avental nas mesas auxiliares e de instrumental;

  10. Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área operatória, entregando-os ao assistente e ao cirurgião;

  11. Passar os instrumentos, sempre tendo o cuidado de que esteja do lado correto, para evitar quedas e que o cirurgião tenha que virá-lo antes de usar, evitando acidentar-se;

  12. Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para evitar transtornos;

  13. Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio, nunca deixando a mesa desarrumada;

  14. No caso de cirurgias em que são retirados materiais para exame, responsabilizar-se por eles até que sejam encaminhados ao setor competente;

  15. Ter controle do material e instrumental durante toda a cirurgia, prestando atenção em toda e qualquer manobra do cirurgião;

  16. Contar compressas grandes, pequenas e gazes, antes e ao término de cada procedimento cirúrgico;

  17. Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário a fim de que não haja complicações durante o ato operatório;

  18. Ser consciencioso, lembrando que a vida do paciente depende da assepsia do instrumental, além da habilidade do cirurgião;

  19. Ao final da cirurgia, proceder o curativo na fenda cirúrgica, separar o instrumental dos materiais perfurantes e cortantes, evitando dessa forma acidentes;

  20. Antecipar os pedidos do cirurgião, evitando o atraso no tempo operatório. Isto se consegue conhecendo o instrumental, tempo cirúrgico e prestando atenção ao desenrolar da cirurgia, a fim de estar sempre um passo a frente do cirurgião;

  21. Manter sempre uma técnica perfeita, com atenção, iniciativa e rapidez durante todo o tempo;

  22. Manter sigilo profissional;

  23. Jamais falar alto na sala de cirurgia;

  24. Atualizar-se nos progressos cirúrgicos;

  25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  26. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  27. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  28. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  29. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

  30. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  31. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  32. Cooperar com todo o pessoal, para o funcionamento correto do serviço;

  33. Manter bom relacionamento com colegas, clientes, familiares dos clientes, superiores, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para manter o sigilo profissional que o cargo exige;

  34. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Instrumentador Cirúrgico

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Complementar em Instrumentação Cirúrgica

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Instrumentação Cirúrgica

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Instrumentação Cirúrgica

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

MÉDIO

 

 

CARGO: Instrumentador Cirúrgico

FATORES IMPEDITIVOS

- Atenção

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização

- Inteligência Geral

- Estabilidade Emocional

 

 

CLASSE: EF-6

CARGO: MOTORISTA

GRUPO: OPERACIONAL

 

Trabalho especializado, de grande responsabilidade, que consiste em dirigir veículos motorizados de passeios e utilitários, para o transporte de passageiros, materiais e equipamentos, observando as normas de segurança.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho, determinado pelo serviço público, não usando-o para fins particulares ou interesse de terceiros;

  2. Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, equipamentos e correspondências diversas, de acordo com instruções recebidas e obedecendo ao itinerário estabelecido;

  3. Trabalhar com desenvoltura, seguindo as ordens com precisão nos mínimos detalhes;

  4. Ao retornar ao setor de trabalho, primeiramente verificar se tem algum pedido a ser atendido;

  5. Cumprir suas funções sem interferir no serviço do colega;

  6. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o estado dos pneus, níveis de combustível, água e óleo, parte elétrica e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando o desgaste prematuro;

  7. Aproveitar o tempo ocioso para cuidar do veículo, estando sempre à disposição para atender a próxima chamada;

  8. Registrar em formulário próprio, a data, o horário de saída e de chegada e o itinerário. Todas as intercorrências diárias devem ser anotadas no caderno de plantão. Observar horários, nomes e descrição dos fatos;

  9. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e lubrificantes;

  10. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência, registrando avarias ocorridas e solicitar, posteriormente, os serviços de manutenção necessários;

  11. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados, verificando as condições do veículo e informando possíveis falhas e defeitos, para manter a segurança do veículo e passageiros;

  12. Informar ao superior todas as condições do veículo utilizado, observando-se ferramentas, acessórios, pneus e peças, visando a manutenção e segurança do veículo;

  13. Verificar as condições de segurança do veículo, observando-se equipamentos de uso obrigatório, com atenção especial quando transportar pessoas;

  14. Seguir roteiro de viagem estabelecido, conferindo endereço, destino da viagem, horário de saída e chegada, local e agendamento, para não comprometer a viagem e organização do serviço;

  15. Respeitar as Leis de Trânsito, observando normas e legislação do Código de Trânsito a nível municipal, estadual e federal, para manter a integridade física dos ocupantes do veículo. Ampliar sempre seu conhecimento perante o trabalho que desenvolver. A instrução nos traz segurança e crescimento intelectual;

  16. Atender urgências e emergências de serviço da Instituição, cumprindo solicitação do superior, para prestação dos serviços necessários e com qualidade;

  17. Guardar o veículo no local determinado, fechando quilometragem e boletim e atendendo normas e procedimentos da Instituição;

  18. Cumprir escala mensal de plantão, sendo o motorista responsável por providenciar substituto, salvo em caso de doença;

  19. Preencher os formulários de troca de plantão, extras, viagens, faltas e atrasos, diariamente;

  20. Manter bom relacionamento com colegas, clientes e passageiros, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações que o cargo exige;

  21. Os incidentes que envolvem clientes e funcionários no dia-a-dia não deverão ser discutidos fora do setor de trabalho. Diante das intercorrências, caberá aos chefes imediatos tomar as medidas cabíveis;

  22. Respeitar as normas estabelecidas pelo Setor de Transporte, cumprindo rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do percurso estabelecido;

  23. Tratar os passageiros com respeito e educação e acatar determinações dos superiores hierárquicos;

  24. Apresentar-se adequadamente ao trabalho, vestindo-se de maneira apropriada, para desempenhar as funções que o cargo exige;

  25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  26. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  27. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  28. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  29. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação dos serviços;

  30. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  31. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  32. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Motorista

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

Possuir Carteira Nacional de Habilitação D

Curso de direção defensiva, concluído após 1990.

Curso de Condução de Veículo de urgência/emergência, concluído após 1990 com carga mínima de 20 horas.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Veículos automotores, utilitários e materiais específicos para exercer a função de motorista

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

Exame toxicológico com validade de 90 dias

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Normas de segurança e trânsito

Conhecimentos básicos em manutenção mecânica e elétrica de automóveis

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: MOTORISTA

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

 

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

MÉDIO

CARGO: Motorista

FATORES IMPEDITIVOS

- Atenção

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização

- Estabilidade Emocional

- Inteligência Geral

 

 

 

CLASSE: EF-12

CARGO: NUTRICIONISTA

GRUPO: OPERACIONAL

 

Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes internados e/ou os de CTI, de acordo com sua especialidade e com os princípios universais do Sistema Único de Saúde.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Identificar e avaliar o estado nutricional do cliente a partir de diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e antropométricos;

  2. Estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias;

  3. Orientar e supervisionar o preparo e confecção, regulagem, estocagem e administração de dietas;

  4. Realizar diagnóstico dietético-nutricional, coletando dados antropométricos, a fim de identificar as necessidades nutricionais;

  5. Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliando, diagnosticando e acompanhando o estado nutricional para indivíduos sadios e enfermos;

  6. Realizar prescrição dietética, prescrevendo complementos e suplementos nutricionais;

  7. Registrar evolução dietoterápica em prontuário, diariamente;

  8. Conferir adesão à orientação dietético-nutricional, orientando famílias e cuidadores;

  9. Administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, montar organograma funcional, planejar fluxos de trabalho, descrever funções técnico-administrativas, descrever normas e rotinas operacionais, definir metodologia de trabalho, avaliar etapas de trabalho, transmitir instruções à equipe, confeccionar escala de trabalho, orçar mão-de-obra, equipamentos, utensílios e suprimentos, selecionar fornecedores, gêneros perecíveis equipamentos e utensílios, reavaliar procedimentos de produtos, supervisionar pessoal operacional, compras, recepção de gêneros, controle de estoque, preparo e distribuição das refeições. Planejar cardápios, verificar aceitação das refeições, medir resto-ingestão, efetuar controle higiênico-sanitário, controlar higienização de pessoal, ambiente, alimentos, equipamentos e utensílios;

  10. Exercer controle de qualidade e validade dos alimentos em sua área de competência, identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc), Solicitar análise bromatológica e microbiológica dos alimentos, desenvolver e analisar testes de aceitabilidade (avaliação sensorial);

  11. Planejar unidades de alimentação e nutrição, efetuar visitas técnicas, planejar área física, elaborar receituário de preparações culinárias e dietéticas, exercer e coordenar atividades de ensino e pesquisa na área de alimentação e nutrição;

  12. Elaborar ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar e grupos vulneráveis da população, promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes, familiares, Programa de Atenção Domiciliar (PAD), prescrever complementos nutricionais, quando necessário, e aplicar ações preventivas e corretivas;

  13. Atuar em equipe multiprofissional de saúde, destinada a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades na área de alimentação, nutrição e de saúde nos setores de Programa de Atenção Domiciliar (PAD) e Creche Aquarela;

  14. Participar e realizar reuniões práticas educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação;

  15. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da nutrição, guardando absoluto respeito pela vida humana;

  16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar melhor do progresso científico em benefício do cliente;

  17. Manter sigilo quanto às informações de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do paciente, aluno ou comunidade;

  18. Atuar em políticas e programas de educação, segurança, vigilância nutricional alimentar e sanitária, visando a promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional;

  19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem estar do paciente;

  20. Reconhecer a saúde como direito de atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;

  21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

  22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  23. Colaborar com as faculdades, escolas, cursos técnicos e outras instituições ou entidades educacionais, acompanhando, supervisionando e avaliando os estágios de alunos;

  24. Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde do paciente;

  25. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais, colaborando prontamente com as necessidades demandadas;

  26. Comunicar ao Conselho Regional e à chefia imediata, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;

  27. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da qualidade dos resultados, serviços, relações e processos;

  28. Contribuir efetivamente para o bom relacionamento com os munícipes, pacientes, alunos e colegas, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes;

  29. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  30. Contribuir na coleta de dados e informações relativas às atividades e situações do setor, visando a elaboração de relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos;

  31. Contribuir para que a relação chefia/servidor se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;

  32. Cumprir as normas de rotina do setor e da respectiva Secretaria Municipal, seguindo procedimentos administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

  33. Cumprir as normas dos Conselho Federal e Regional, assim como atender convocações dos mesmos no prazo determinado;

  34. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo-a com justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade;

  35. Definir com a chefia responsável as prioridades mais urgentes de trabalho, em caso de excessos no volume de serviços demandados, visando o atendimento, a realização em tempo hábil e a excelência na prestação de serviços;

  36. Manter boa aparência, usando vestuário adequado e compatível com o cargo;

  37. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

  38. Manter-se em situação regular com suas obrigações com o Conselho Regional, pagando as respectivas taxas para o livre exercício da profissão;

  39. Participar das reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho no setor;

  40. Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal, relatando as necessidades de qualificação e capacitação profissional, para implementação de educação continuada;

  41. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

  42. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, para atendimento do Código de Ética e normas de responsabilidade profissional;

  43. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas estabelecidas, para preservação de sua integridade profissional;

  44. Zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho;

  45. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  46. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

     

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Nutricionista

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior Completo em Nutrição

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

Registro no CRN na função de Nutricionista

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de nutrição

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Nutrição

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: NUTRICIONISTA

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade de racionar, pensar e trabalhar argumentos, com presteza e exatidão, compreendendo ideias expressas verbalmente. Capacidade cognitiva e de conhecimentos de raciocinar em tarefas matemáticas. Capacidade de compreender e raciocinar com ideias expressas de forma não verbal, resolvendo problemas compostos por símbolos abstratos

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo. Capacidade de gerenciar a equipe em todos os aspectos, com comportamento responsável e autoconfiante.

 

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

MÉDIO

CARGO: Nutricionista

FATORES IMPEDITIVOS

- Socialização

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Inteligência Geral

- Estabilidade Emocional

- Atenção

 

 

 

CLASSE: EF-12

CARGO: PSICÓLOGO HOSPITALAR

GRUPO: OPERACIONAL

 

Atuar na área específica de saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional do hospital. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, diagnóstico, identificação e interferência dos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social. Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal;

  2. Prestar assistência psicológica a pacientes oncológicos, internados e em tratamentos ambulatoriais, que apresentem vários níveis de alterações psíquicas decorrentes de procedimentos diversos, como radioterapia, quimioterapia e cirurgias, inclusive mutiladoras, atuando no pré e pós-cirúrgico;

  3. Prestar assistência psicológica a pacientes internados, que apresentem doenças cardíacas, cardiovasculares, ortopédicas, infecto-contagiosas e/ou imunodeprimidos, além de clínica médica e cirúrgica;

  4. Estabelecer diagnóstico clínico dos pacientes, discutir condução do tratamento com a equipe multiprofissional hospitalar e os familiares, com foco no cuidado ao paciente, viabilizando a expressão dos sentimentos, buscando uma melhor qualidade de vida e minimizando os efeitos da hospitalização e dos procedimentos médicos;

  5. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, à pacientes e familiares, preparando-os adequadamente para as situações resultantes das enfermidades;

  6. Atuar em programas de assistência ao paciente, tais como: bolsa de colostomia, mastectomia, aids, entre outros, de acordo com a demanda;

  7. Atuar junto à equipe médica e de enfermagem em programas de prevenção;

  8. Prestar assistência psicológica à clientela infantil e seus familiares;

  9. Atender à funcionários, em grupos, com o intuito de minimizar a sobrecarga emocional do convívio com as doenças, dores e perdas, para que não interfiram na vida pessoal e no atendimento ao paciente;

  10. Preparar e ministrar palestras à funcionários, inclusive com participação e organização de eventos;

  11. Preparar e ministrar cursos para voluntários, oferecendo subsídios para que estes possam desempenhar seu papel de forma satisfatória para o paciente, para si mesmo e para a Instituição;

  12. Integrar e participar dos programas de humanização da Instituição;

  13. Prestar assistência à administração, no que tange a melhoria das condições já existentes no ambiente da Instituição, visando sempre o bem estar físico e psicológico de clientes e funcionários;

  14. Reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;

  15. Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas;

  16. Atuar na área específica hospitalar, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade do indivíduo integrar suas vivências emocionais e corporais;

  17. Acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde hospitalar, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas;

  18. Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em hospitais, adaptando os indivíduos, a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social;

  19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  21. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

  22. Participar da elaboração, execução e análise da Instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades e perceber limitações para um atendimento humanizado, tanto para o cliente quanto para a equipe;

  23. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho e outros problemas de ordem psíquica, recomendando a terapia adequada;

  24. Participar na elaboração de terapias ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

  25. Efetuar o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

  26. Análises de ocupações, profissiográficas e acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal. Atuar em equipes multiprofissionais, aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc, possibilitando a identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função e subsidiando as decisões na área de recursos humanos, como promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional, e promovendo, em conseqüência, a auto-realização no trabalho;

  27. Desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúde, observando níveis de prevenção e reabilitação, participando de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais, para proporcionar melhores condições ao trabalhador;

  28. Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações de trabalho, do sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo nos conflitos e estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho;

  29. Participar do processo de desligamento de funcionário, colaborando nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim de ajudar a elaboração de novos projetos de vida;

  30. Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos.

  31. Realizar pesquisas e ações no campo das relações capital/trabalho, bem como de assuntos relacionados à saúde do trabalhador e condições de trabalho;

  32. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos;

  33. Atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar conflitos;

  34. Ocupação dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes na instituição;

  35. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  36. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  37. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  38. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  39. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Psicólogo Hospitalar

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior Completo em Psicologia com Especialização em Psicologia Hospitalar

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

Registro no CRP na função de Psicólogo

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de psicologia

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Psicologia Hospitalar

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: PSICÓLOGO HOSPITALAR

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade do indivíduo em selecionar apenas uma fonte de informação diante de vários estímulos distratores em um tempo pré-determinado.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

 

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade de racionar, pensar e trabalhar argumentos, com presteza e exatidão, compreendendo ideias expressas verbalmente. Capacidade cognitiva e de conhecimentos de raciocinar em tarefas matemáticas. Capacidade de compreender e raciocinar com ideias expressas de forma não verbal, resolvendo problemas compostos por símbolos abstratos.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo. Capacidade de gerenciar a equipe em todos os aspectos, com comportamento responsável e autoconfiante.

 

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

MÉDIO

CARGO: Psicólogo Hospitalar

FATORES IMPEDITIVOS

- Estabilidade Emocional

- Socialização

FATORES RESTRITIVOS

- Atenção

- Inteligência Geral

- Realização

 

 

 

CLASSE: EF-6

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

GRUPO: OPERACIONAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Trabalho de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, como a participação em nível de execução simples e em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: preparar o paciente para exames e tratamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Ao nível de sua qualificação: executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, ações básicas de saúde, realizar testes e proceder a sua leitura para subsídio de diagnóstico, colher material para exames de laboratório, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, integrar-se a equipe de saúde e participar de atividades de educação e promoção de saúde individual e coletiva.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Receber e passar o plantão, interagindo e transmitindo todas as ocorrências, tomando conhecimento da evolução do serviço e do estado dos clientes;

  2. Prestar ao cliente, uma assistência integrada e globalizada, procurando atender satisfatoriamente as suas necessidades, utilizando–se de métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento;

  3. Receber clientes admitidos e orientá–los na unidade, apresentando–lhes o leito, o banheiro, o cliente ao lado, o posto de enfermagem, a campainha, o quarto e informando seu nome e sua função;

  4. Auxiliar o enfermeiro, o médico e os demais profissionais da equipe na prestação de cuidados aos clientes;

  5. Limpar e conservar os materiais da unidade, sempre relatando no livro de relatório e passando no plantão;

  6. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral, eximindo–se da aplicação de medicamentos que causem efeitos colaterais preocupantes, como os quimioterápicos e as associações medicamentosas, que exigem conhecimentos específicos e intervenções imediatas em casos de alterações;

  7. Após a administração de medicamentos, sempre checá–los na prescrição;

  8. Estar apto a executar controle de sinais vitais, peso, balanço hídrico e demais procedimentos referentes a curativos, inalação, nebulização, pré, trans e pós-operatório, aplicação de calor ou frio e outros, quando designados e sob a supervisão do enfermeiro;

  9. Ao realizar curativos intermediários, utilizar as noções de primeiros socorros ou observar a prescrição do médico ou enfermeiro;

  10. Realizar procedimentos como lavagens, aspirações, cateterismo, banho de aspersão, de leito e outros;

  11. Atender sempre os clientes em suas necessidades e solicitações;

  12. Manter relacionamento cordial e cooperativo com toda equipe de trabalho;

  13. Encaminhar clientes para exames internos, externos e cirurgias;

  14. Realizar mudança de decúbito, movimentação e massagem de conforto ao cliente acamado;

  15. Comunicar ao enfermeiro da unidade qualquer alteração no estado do cliente;

  16. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;

  17. Elaborar relatório geral do plantão;

  18. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição, para permitir a realização de exames, tratamentos ou intervenções cirúrgicas;

  19. Manter bom relacionamento com clientes, familiares e superiores, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, mantendo o sigilo profissional que o cargo exige;

  20. Realizar anotações de todos os procedimentos, observações e cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários;

  21. Efetuar visitas frequentes aos clientes, observando todas as intercorrências existentes;

  22. Demonstrar empenho e interesse em participar dos programas de reciclagem, treinamento e desenvolvimento profissional;

  23. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo para evitar desperdícios;

  24. Zelar pela manutenção de equipamentos e preparar instrumentais para esterilização;

  25. Cooperar em todos os sentidos para o bom andamento da unidade e participar de reuniões quando convocado;

  26. Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas estabelecidas para preservação da integridade física e profissional, individual e coletiva;

  27. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho profissional;

  28. Apresentar-se adequadamente quanto à sua identificação pessoal e vestuário;

  29. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, atendendo ao Código de Ética e normas;

  30. Apor o número de inscrição do COREN em sua assinatura, quando do exercício das atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o cargo exige;

  31. Colocar seus serviços profissionais a disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas;

  32. Manter-se em situação regular com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Enfermagem, para o livre exercício da profissão;

  33. Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo-a com justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade;

  34. Comunicar à chefia imediata, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional;

  35. Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da qualidade e resolutividade das ações;

  36. Contribuir para que a relação servidor/chefia desenvolva-se num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;

  37. Colaborar na elaboração do cronograma de férias, atendendo às suas expectativas, sem prejuízo para o serviço;

  38. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas;

  39. Colaborar permanentemente na organização da unidade, fazendo correto acondicionamento e armazenamento do lixo contaminado, desinfetando instrumentos e equipamentos, no sentido de evitar a contaminação e transmissão de doenças, e desprezando materiais perfurocortantes em caixa coletora;

  40. Manter organizado os setores de trabalho, promovendo a adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento;

  41. Proceder descontaminação instrumental, observando as normas técnicas de esterilização e biossegurança;

  42. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras e Reuniões Técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços, incentivados e disponibilizados pela instituição;

  43. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  44. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Enfermagem

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

Registro no COREN na função de Técnico de Enfermagem

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Técnico de Enfermagem

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnicas de Enfermagem

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

 

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

 

MÉDIO

CARGO: Técnico de Enfermagem

FATORES IMPEDITIVOS

- Estabilidade Emocional

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização

- Atenção

- Inteligência Geral

 

 

 

 

CLASSE: EF-6

CARGO: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

GRUPO: OPERACIONAL

 

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades de confecção de aparelhos gessados e remoção de tala e aparelhos gessados, auxiliando o médico ortopedista.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Verificar a existência do equipamento;

  2. Avaliar as condições de uso do material e instrumental;

  3. Estimar a quantidade de material a ser utilizado e acondicioná-lo;

  4. Controlar estoque;

  5. Providenciar limpeza da sala;

  6. Recepcionar o paciente;

  7. Analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica;

  8. Verificar alergias do paciente aos materiais;

  9. Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado;

  10. Verificar as condições da área a ser imobilizada;

  11. Confirmar a prescrição com o médico;

  12. Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos;

  13. Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado;

  14. Posicionar o paciente;

  15. Proteger a integridade física do paciente;

  16. Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas, etc;

  17. Confeccionar aparelho de imobilização com materiais sintéticos;

  18. Confeccionar tala metálica;

  19. Confeccionar aparelhos gessados circulares;

  20. Confeccionar esparadrapagem;

  21. Confeccionar goteiras pesadas;

  22. Confeccionar enfaixamentos;

  23. Confeccionar trações cutâneas;

  24. Confeccionar colar cervical;

  25. Remover resíduos de gesso do paciente;

  26. Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;

  27. Bivalvar o aparelho gessado;

  28. Remover tala goteira gessada;

  29. Cortar aparelhos gessados com cisalha;

  30. Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória;

  31. Retirar aparelhos gessados com lâminas de bisturi;

  32. Remover aparelhos sintéticos;

  33. Remover enfaixamentos;

  34. Remover talas metálicas;

  35. Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações esqueléticas;

  36. Auxiliar o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico;

  37. Preparar material e instrumental para procedimentos médicos;

  38. Fender o aparelho gessado;

  39. Abrir janela no aparelho gessado;

  40. Frisar o aparelho gessado;

  41. Preparar modelagem de coto;

  42. Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados;

  43. Reforçar aparelhos gessados;

  44. Colocar salto ortopédico;

  45. Usar EPI (luvas, máscara, avental, óculos, protetor auricular);

  46. Armazenar material perfurocortante para descarte;

  47. Manter postura ergonômica;

  48. Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos;

  49. Manter o ambiente arejado;

  50. Tomar vacinas;

  51. Verificar a suficiência do espaço na sala de imobilização;

  52. Ler a prescrição médica, saber ouvir;

  53. Orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilização;

  54. Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas de saúde;

  55. Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado;

  56. Registrar informações técnicas e relatório de plantão;

  57. Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado de pé torto;

  58. Solicitar material de almoxarifado, lavanderia e farmácia;

  59. Trabalhar em equipe;

  60. Demonstrar paciência;

  61. Mostrar discernimento;

  62. Prestar primeiros socorros;

  63. Revelar senso estético;

  64. Demonstrar autoconfiança;

  65. Exibir cordialmente;

  66. Trabalhar com ética profissional;

  67. Exercitar iniciativa;

  68. Atualizar-se profissionalmente;

  69. Cuidar da aparência pessoal;

  70. Usar de respeito na relação com o paciente;

  71. Atentar para as condições psicológicas do paciente e do acompanhante;

  72. Zelar pela organização da sala;

  73. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  74. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  75. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  76. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  77. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação dos serviços;

  78. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  79. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  80. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Imobilização Ortopédica

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de imobilização ortopédica

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Imobilização Ortopédica

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

 

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

 

MÉDIO

CARGO: Técnico de Imobilização Ortopédica

FATORES IMPEDITIVOS

- Atenção

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização

- Estabilidade Emocional

- Inteligência Geral

 

 

 

CLASSE: EF-6

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

GRUPO: OPERACIONAL

 

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades de coleta de sangue e materiais como urina, secreções e escarros, auxiliando na análise de exames laboratoriais.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Atender usuários, recepcionando-os cordialmente, prestando-lhes informações claras e precisas de exames para atender as necessidades dos mesmos;

  2. Manter bom relacionamento com colegas, munícipes e pacientes, respeitando, dialogando, agindo com ética em todas as situações e mantendo o sigilo profissional que o cargo exige;

  3. Zelar pelo ambiente de trabalho, mantendo-o organizado e com boa apresentação, para facilitar a operacionalização do trabalho;

  4. Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, vistoriando o local para garantir a higiene e eficácia do setor;

  5. Apresentar sugestões para melhoria e aprimoramento dos métodos de trabalho e racionalização dos serviços;

  6. Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas, armários e recipientes próprios para o descarte de material perfurocortante e infectante, mantendo os equipamentos em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade requeridos;

  7. Proceder a coleta de materiais, utilizando métodos específicos para posterior análise dos mesmos;

  8. Auxiliar em análises simples e complexas, supervisionadas por profissional com nível superior, utilizando técnicas e procedimentos específicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;

  9. Auxiliar em análise de urina, fezes, escarros, sangue, secreções e outros, utilizando técnicas e procedimentos específicos para possibilitar o diagnóstico;

  10. Preparar reagentes, corantes, soluções, etc, utilizados nos serviços de rotina dos laboratórios para pesquisa e análises clínicas;

  11. Desempenhar atividades de laboratório relacionadas à análises clínicas;

  12. Anotar e registrar as operações e resultados das provas, análises e experiências, formando a documentação e o arquivo com as informações para o controle dos mesmos;

  13. Registrar e arquivar cópia dos resultados dos exames, utilizando formulários e arquivos próprios para o controle dos mesmos;

  14. Cooperar e orientar as atividades dos auxiliares;

  15. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  16. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  17. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  18. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  19. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

  20. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  22. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Laboratório

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Patologia Clínica

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

Registro no CRQ na função de Técnico em Patologia Clínica

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Técnico de Laboratório

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Patologia Clínica

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

MÉDIO

CARGO: Técnico de Laboratório

FATORES IMPEDITIVOS

- Atenção

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização

- Estabilidade Emocional

- Inteligência Geral

 

 

 

 

CLASSE: EF-6

CARGO: TÉCNICO EM ELETRICIDADE

GRUPO: OPERACIONAL

 

Trabalho especializado, que consiste em construir redes e instalações elétricas, executando a manutenção preventiva e corretiva, detectando defeitos, recuperando ou substituindo os componentes desgastados. Fazer manutenção da parte elétrica de equipamentos e detectar defeitos no funcionamento, trocando peças e componentes desgastados.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Instalar fiação elétrica;

  2. Verificar o local do serviço, atendendo a solicitação, para levantamento do trabalho executado e material necessário;

  3. Executar o serviço, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando, fazendo reajustes e regulagens convenientes para assegurar condições de funcionamento eficiente e regular;

  4. Estabelecer roteiro para colocação e fixação de quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, interruptores, serviços de ligações telefônicas internas, seguindo plantas e esquemas para melhor organização;

  5. Montar quadros de distribuição, tomadas e interruptores;

  6. Executar a parte geral da instalação elétrica, executando corte, dobradura e instalação de cabos elétricos, ligando fios a fonte fornecedora da energia, para assegurar técnicas e normas;

  7. Organizar e separar materiais e ferramentas, atendendo a necessidade do serviço, para o bom desempenho da tarefa;

  8. Estruturar a parte elétrica, fazendo instalações necessárias, para atender solicitações em festas, eventos em geral, etc;

  9. Prestar serviços de manutenção, tais como: troca de lâmpadas, reatores, tomadas, chaves magnéticas, fiações, etc, utilizando-se de materiais e ferramentas específicas para atender às necessidades dos serviços prestados;

  10. Elaborar projeto elétrico, esquemas e especificações técnicas;

  11. Testar as instalações, utilizando aparelhos específicos ou lâmpada de teste adequada, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

  12. Consultar plantas, projetos, esquemas, manuais descritivos, verificando as especificações do serviço, para definir as etapas de execução;

  13. Calcular carga a ser instalada, seguindo especificações da ABNT(Associação Brasileira de Normas e Técnicas), para definir afiação e proteção a ser utilizada;

  14. Carregar escadas e equipamentos, atendendo demanda, para executar o trabalho programado;

  15. Acompanhar e apoiar, quando solicitado, a manutenção geral (Soldador, Carpinteiro, etc), atendendo as solicitações, para seguir normas de segurança do Município;

  16. Controlar o material, calculando a quantidade a ser utilizada, para evitar desperdício;

  17. Testar a instalação elétrica, fazendo funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

  18. Testar as instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes defeituosas;

  19. Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

  20. Ler e interpretar desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

  21. Substituir disjuntor, reator, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

  22. Dimensionar e montar redes de baixa tensão;

  23. Executar serviços de instalação e manutenção de redes internas, com entradas de energia elétrica até 110/220 Volts;

  24. Auxiliar em trabalhos de pesquisas, ensino e administração, referente à área de eletricidade;

  25. Executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos;

  26. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos;

  27. Registrar o desempenho dos equipamentos e instalações elétricas;

  28. Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos elétricos;

  29. Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades;

  30. Auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e instalações elétricas;

  31. Vistoriar as instalações elétricas, promovendo melhorias e adaptações necessárias para um bom funcionamento dos equipamentos elétricos;

  32. Estudar as instalações elétricas em geral, para obter economia na conta de consumo;

  33. Elaborar plano de economia de energia elétrica em cada setor, evitando riscos de exceder a capacidade (carga) suportada pelos equipamentos;

  34. Calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada;

  35. Manter medições diárias da energia elétrica, para controle e equilíbrio da demanda e do consumo;

  36. Medir entrada e saída de cabos elétricos;

  37. Vistoriar serviços executados por terceiros;

  38. Controlar os equipamentos e instalações relacionados a segurança do paciente e dos profissionais da saúde;

  39. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  40. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  41. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  42. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  43. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação dos serviços;

  44. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  45. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  46. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Eletricidade

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Eletricidade em conformidade com NR-10 de Portaria 3214/78 MTE

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Técnico em Eletricidade

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Curso de Segurança em Eletricidade - Sistema Elétrico de Potência

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

 

 

CARGO: TÉCNICO EM ELETRICIDADE

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE

NECESSIDADE

ATENÇÃO: Capacidade do indivíduo em selecionar apenas uma fonte de informação diante de vários estímulos distratores em um tempo pré-determinado.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

MÉDIO

INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional

MÉDIO

REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

 

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

 

MÉDIO

CARGO: Técnico em Eletricidade

FATORES IMPEDITIVOS

- Atenção

- Realização

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização

- Estabilização Emocional

- Inteligência Geral

 

 

 

 

CLASSE: EF-11

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA

GRUPO: OPERACIONAL

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Consiste em executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico imaginologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de Raio-X, para atender às requisições médicas.

TÉCNICO EM RADIOTERAPIA: Consiste em acompanhar o radioterapeuta e o físico hospitalar na preparação dos tratamentos e, principalmente efetuar o tratamento dos clientes, registrando todos os dados importantes relativos a este tratamento.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

    1. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

    2. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

    3. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

    4. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

    5. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação dos serviços;

    6. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

    7. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

    8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

       

    TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

    1. Respeitar o código de ética profissional dos Técnicos em Radiologia, conforme disposto na Lei nº 7.934 de 29 de outubro de 1985 e seguir as normas da Portaria da ANVISA nº 453;

    2. Operar aparelho de Raio-X, adicionando seus comandos e observando instruções de funcionamento em condições de segurança, para provocar a descarga de radioatividade correta sob a área a ser radiografada, sem danos ao cliente e ao operador;

    3. Preparar clientes, observando a correta posição no aparelho, medindo distâncias para focalizar adequadamente, visando obter chapas nítidas;

    4. Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio-X e componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando problemas ao superior;

    5. Verificar se a sala está apropriada para realização do exame, com a devida proteção, com a fixação de quadros de avisos, informações e restrições do serviço radiológico, mantendo luzes na porta da sala de Raio-X, indicando quando o aparelho está ou não em funcionamento:

      - Luz vermelha: acesso interditado.

      - Luz verde: acesso autorizado.

    6. Cuidar do descarte do lixo químico do setor, como revelador, fixador e filmes descartados que serão recolhidos por empresa registrada e com licença ambiental para tratamento de descarte no meio ambiente;

    7. Cooperar com todo o pessoal para o funcionamento correto do serviço;

    8. Manter bom relacionamento com colegas, clientes, familiares dos clientes, superiores, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para manter o sigilo profissional que o cargo exige;

    9. Comparecer aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados;

    10. Antes de iniciar o atendimento, verificar se as salas encontram-se em ordem, se os aparelhos estão funcionando corretamente, colocar o dosímetro de uso pessoal e fazer seu uso correto;

    11. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa – chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;

    12. Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico;

    13. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços;

    14. Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes;

    15. Avaliar a requisição do exame para determinar qual posicionamento ou técnica precisará ser ajustada;

    16. Verificar os dados do cliente de acordo com a ficha feita pela recepção;

    17. Preparar o cliente, fazendo uso de vestimentas adequadas de acordo com o exame e usar meios de proteção para o cliente e o técnico responsável pela sala, para assegurar a validade do exame;

    18. No caso de exames contrastados, o médico radiologista deverá estar sempre presente;

    19. Verificar a proibição de acompanhante na sala durante o exame, salvo quando necessário e autorizado, exigindo o uso do avental de chumbo para sua proteção;

    20. Indagar das clientes do sexo feminino a possibilidade de gravidez;

    21. Posicionar o chassi no seu fixador ou no tampo da mesa na direção correta;

    22. Auxiliar o cliente, indicando o posicionamento adequado para a realização do exame;

    23. Determinar o mAs e a Kvp a serem usados e fazer o ajuste no gerador;

    24. Posicionar o paciente com precisão;

    25. Identificar os lados direito e esquerdo com um marcador de chumbo apropriado;

    26. Instruir o paciente adequadamente quanto à respiração;

    27. Verificar se a radiografia está com o padrão satisfatório para o médico radiologista laudar. Se houver necessidade, repetir a radiografia;

    28. Arrumar a sala de exame limpando a mesa com álcool e trocar as roupas da mesa;

    29. Os exames de clientes realizados no leito com equipamento portátil, deverão seguir as mesmas normas de proteção individual;

    30. Fazer periodicamente relatório de levantamento radiométrico e medida da radiação de fuga de todos os equipamentos de Raio-X;

    31. Todos os equipamentos de Raio-X têm manutenção corretiva e preventiva mensal com empresa de assistência técnica registrada no CREA.

     

    TÉCNICO EM RADIOTERAPIA:

    1. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento prescrito pelo radioterapeuta e o físico hospitalar;

    2. Identificar o cliente e a ficha técnica respectivamente;

    3. Verificar e conferir o diagnóstico, a clareza da prescrição e os dados da ficha técnica;

    4. Explicar ao cliente as formas de comunicação e os procedimentos a serem seguidos em casos de emergência durante o tratamento;

    5. Reforçar os conselhos médicos aos clientes quanto as possíveis reações do tratamento e os cuidados gerais às reações;

    6. Preparar a sala de tratamento para atender a prescrição e o planejamento, quanto aos acessórios usados;

    7. Colocar correta e seguramente o cliente na mesa de tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a imobilização;

    8. Manter marcas e tatuagens de forma visível, clara e inequívoca;

    9. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser tratada;

    10. Verificar diariamente o tempo de tratamento e colocá-los corretamente no painel de controle;

    11. Aplicar o tratamento prescrito na ficha técnica;

    12. Manter comunicação visual e auditível com o cliente durante o tratamento;

    13. Assegurar que o tratamento diário prescrito foi realizado;

    14. Retirar o cliente da maca e da sala de tratamento após o término do tratamento;

    15. Registrar diariamente o tratamento aplicado na ficha do cliente;

    16. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos clínicos utilizados na instituição;

    17. Encarregar dos aspectos técnicos da localização e simulação do tratamento;

    18. Calcular e verificar os tempos de irradiação e as unidades monitoras, com a supervisão do físico hospitalar;

    19. Utilizar e colaborar na construção de acessórios de mobilização dos clientes;

    20. Colaborar na simulação, planejamento e separação das fontes em braquiterapia;

    21. Observar reações ou eventos não usuais no cliente. Qualquer fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao radioterapeuta responsável;

    22. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para trabalhadores e clientes;

    23. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de chumbo, as máscaras, etc. Verificar a consistência dos dispositivos. Reportar à física médica os erros encontrados;

    24. Manter a sala de tratamento e os equipamentos limpos e em condições operacionais adequadas;

    25. Cooperar com todo o pessoal para o funcionamento correto do serviço;

    26. Manter registro de todas as operações realizadas, principalmente as relacionadas com o tratamento;

    27. Conhecimentos gerais de oncologia que lhe permitam ter uma visão global da patologia e do tratamento;

    28. Conhecimento sobre as reações psicológicas dos clientes frente a patologia oncológica;

    29. Noções de física radiológica;

    30. Conhecimento sobre os efeitos da radiação e os procedimentos da proteção radiológica;

    31. Conhecimento sobre mecanismo de funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia;

    32. Conhecimentos que permitam seguir rigorosamente a prescrição radioterápica, reproduzindo o tratamento diariamente;

    33. Conhecimento de técnicas de tratamento e acessórios que permitam detectar eventuais enganos no planejamento técnico, contribuindo para o controle de qualidade;

    34. Conhecimento de anatomia, que permita posicionar o cliente em correta localização de tratamento;

    35. Conhecimentos básicos de enfermagem, que permitam o manuseio seguro do cliente;

    36. Conhecimentos sobre efeitos colaterais no cliente durante o tratamento;

    37. Conhecimento de radiologia, que permita a obtenção de radiografias de planejamento;

    38. Conhecimentos de simulação e planejamento, para encarregar-se dos aspectos técnicos de localização, uso de acessórios e mobilização dos clientes.

     

     

    MANUAL DE CARGOS

    ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

    I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Radiologia/Radioterapia

     

    II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

    Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Radiologia/Radioterapia

     

    III – REQUISITOS LEGAIS:

    Estar quite com obrigações militares e eleitorais

    Registro no CRTR na função de Técnico de Radiologia/Radioterapia

     

    IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de radiologia/radioterapia

     

    V – REQUISITOS MÉDICOS:

    Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

     

    VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

    Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

     

    VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

    Técnico de Radiologia/Radioterapia

     

    VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

     

     

     

    CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA

    REQUISITOS PSICOLÓGICOS

    PARÂMETRO DE

    NECESSIDADE

    ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

    MÉDIO

    ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

    MÉDIO

    INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

    MÉDIO

    REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

    MÉDIO

    SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

     

    MÉDIO

    CARGO: Técnico de Radiologia/Radioterapia

    FATORES IMPEDITIVOS

    - Estabilidade Emocional

    - Atenção

    FATORES RESTRITIVOS

    - Socialização

    - Realização

    - Inteligência Geral

     

     

     

     

    CLASSE: EF-6

    CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

    GRUPO: OPERACIONAL

     

    Trabalho técnico especializado que consiste em investigar e analisar acidentes de trabalho, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes e meio ambiente, desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho, executar atividades de inspeção, orientação e fiscalização, visando a preservação da saúde e a integridade física dos servidores municipais.

     

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

     

    1. Supervisionar as atividades ligadas à Segurança do Trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, evitando assim prejuízos para a empresa, resultantes do afastamento por acidentes de trabalho e perdas materiais;

    2. Determinar a utilização, pelo trabalhador, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco ou este persistir, mesmo reduzido;

    3. Organizar e manter em funcionamento a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ministrando cursos de prevenção de acidentes aos membros da referida comissão;

    4. Manter permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR5;

    5. Manter bom relacionamento com a CCIH, dela valendo-se para estudos permanentes e elaboração de protocolos de rotinas para atendimento de acidentes com materiais perfurocortantes e/ou biológicos, PPRA, entre outros;

    6. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas;

    7. Prestar apoio à realização da SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários;

    8. Avaliar os casos de acidentes de trabalho junto à CIPA, propondo medidas corretivas;

    9. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes;

    10. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

    11. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndio e outras medidas de segurança;

    12. Manter contato com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

    13. Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

    14. Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação, para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;

    15. Instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança, higiene, atividades insalubres, perigosas ou penosas, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras, treinamentos e outros recursos de ordem didática e pedagógica, para que possam agir acertadamente em casos de emergência ou na ocorrência de acidentes de trabalho, e fazer acompanhamento;

    16. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

    17. Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente;

    18. Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

    19. Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

    20. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

    21. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao gerenciamento dos resíduos, e incentivando a conscientização do trabalhador de sua importância para a vida;

    22. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

    23. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;

    24. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

    25. Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

    26. Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

    27. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTE;

    28. Manter os registros de Comunicações de Acidentes do Trabalho, análise, anexos e quadros estatísticos, documentos da eleição para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e documentos base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa, o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo;

    29. As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionista, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando tornar-se necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento, e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente, estão incluídos em suas atividades;

    30. Elaborar e implementar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

    31. Organizar e manter em funcionamento a Brigada de Incêndios;

    32. Controlar o envio e recebimento dos dosímetros individuais à CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, ou laboratório credenciado, enviando cópia dos resultados das leituras dos mesmos à Medicina do Trabalho e responsável pelos serviços de Raios X e Radioterapia;

    33. Informar ao poder público municipal, sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como orientá-los sobre as medidas e alternativas para a eliminação ou neutralização dos mesmos;

    34. Manter bom relacionamento com colegas, clientes internos e externos e superiores, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para manter o sigilo profissional que o cargo exige, não se envolvendo com pacientes e/ou acompanhantes;

    35. Definir com a chefia responsável, as prioridades mais urgentes de trabalho em caso de excessos no volume de serviços demandados, visando o atendimento, a realização em tempo hábil e a excelência na prestação de serviços;

    36. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização, vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;

    37. Manter controle de estoques de EPI´s, contratos de prestação de serviços e acompanhamento na realização dos mesmos;

    38. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

    39. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

    40. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

    41. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

    42. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação dos serviços;

    43. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

    44. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

    45. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

     

     

    MANUAL DE CARGOS

    ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

    I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Segurança no Trabalho

     

    II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

    Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Segurança no Trabalho

     

    III – REQUISITOS LEGAIS:

    Estar quite com obrigações militares e eleitorais

    Registro no MTE na função de Técnico em Segurança no Trabalho

    IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Segurança no Trabalho

     

    V – REQUISITOS MÉDICOS:

    Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

     

    VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

    Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

     

    VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

    Segurança no Trabalho

    Normas MTE

     

    VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

     

     

    CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

    REQUISITOS PSICOLÓGICOS

    PARÂMETRO DE

    NECESSIDADE

    ATENÇÃO: Capacidade do Sujeito focar a atenção ora em um estímulo, ora em outro, ou seja, capacidade de alternar a atenção desconsiderando estímulos distratores.

    MÉDIO

    ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

    MÉDIO

    INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade intelectual não verbal em atividades visuomotoras, organização espacial, visual e rapidez de resposta, de inibir comportamento automático, flexibilidade cognitiva e memória operacional.

    MÉDIO

    REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

     

     

    MÉDIO

    SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

     

    MÉDIO

    CARGO: Técnico em Segurança no Trabalho

    FATORES IMPEDITIVOS

    - Realização

    - Estabilidade Emocional

    FATORES RESTRITIVOS

    - Inteligência Geral

    - Atenção

    - Socialização

     

     

     

     

    CLASSE: EF-15

    CARGO: TNS BUCOMAXILO FACIAL

    GRUPO: OPERACIONAL

     

    Atendem e orientam pacientes, executando tratamento odontológico e realizando entre outras atividades, ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilo faciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento.

     

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

     

    1. Paramentar paciente e equipe odontológica, realizando radiografias, minimizando dor do paciente, realizando ajuste oclusal e operacionalizando tratamento proposto segundo especialidades;

    2. Aplicar anestesia, extrair dentes, tratar alterações de tecidos da boca, tratar doenças gengivais (tratamento periodontal), tratar canal (tratamento endodôntico) e reimplantar dentes;

    3. Realizar implantes e cirurgias bucomaxilo faciais, tratar disfunções têmporo-mandibulares, realizar tratamentos estéticos e restaurar dentes;

    4. Confeccionar prótese oral e extra-oral, realizar tratamentos de reabilitação oral, aplicar medidas de prevenção das doenças bucais, prescrever medidas pré e pós-atendimento, medicar pacientes, emitir laudos técnicos e atestados e registrar procedimentos executados na ficha clínica;

    5. Analisar documentação, interpretar exames, trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com outros profissionais, estabelecer e prever diagnóstico e informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico;

    6. Preencher formulários de planos de saúde e convênios, definir prioridades e opções de tratamento, documentar informações sobre opções de tratamento, expor ao paciente duração do tratamento, sua responsabilidade sobre dados fornecidos e condução do tratamento;

    7. Fazer anamnese, solicitar exames complementares, realizar exames complementares, registrar situação odontológica atual do paciente, fazer exame clínico, avaliar exames complementares, avaliar perfil psicológico do paciente, detectar expectativas do paciente e encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins;

    8. Avaliar situação odontológica do paciente;

    9. Participar de equipes de programas de saúde pública, planejando e coordenando ações odontológicas, participando de ações comunitárias, dando apoio técnico às ações odontológicas e acompanhando ações de órgãos públicos na área de saúde bucal;

    10. Desenvolver técnicas operatórias, realizar análise microbiológica da cavidade oral, controlar índice de contaminação microbiológica no ambiente de trabalho e testar material, equipamentos e instrumental;

    11. Integrar equipes multidisciplinares e fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente;

    12. Orientar sobre técnicas de higiene bucal, hábitos nocivos à saúde bucal, hábitos alimentares e dieta cariogênica, esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento, indicar recomendações pré e pós-operatórias e programar visitas periódicas de retorno;

    13. Recepcionar paciente, agendar horário dos pacientes, obter informações do paciente (indicação, emergências) e registrar dados pessoais do paciente;

    14. Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético, demonstrar bom senso e equilíbrio emocional, evidenciar criatividade e demonstrar equilíbrio frente a situações imprevistas;

    15. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

    16. Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando principalmente a educação para o auto cuidado e prevenção de complicações e incapacidades;

    17. Participar de reunião de grupo multiprofissional de reciclagem e treinamento, para a capacitação de todos os integrantes da equipe que busca o atendimento integral ao paciente;

    18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

    19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

    20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

    21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

    22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

    23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

    24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

    25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

     

    MANUAL DE CARGOS

    ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

    I - TÍTULO DO CARGO: TNS Bucomaxilo Facial

     

    II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

    Escolaridade: Curso Superior Completo em Odontologia com Especialização em Bucomaxilo Facial

     

    III – REQUISITOS LEGAIS:

    Estar quite com obrigações militares e eleitorais

    Registro no CRO na função de BucoMaxilo Facial

     

    IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Bucomaxilo Facial

     

    V – REQUISITOS MÉDICOS:

    Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

     

    VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

    Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

     

    VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

    Bucomaxilo Facial

     

    VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

     

     

     

    CARGO: TNS BUCOMAXILO FACIAL

    REQUISITOS PSICOLÓGICOS

    PARÂMETRO DE

    NECESSIDADE

    ATENÇÃO: Capacidade do indivíduo em selecionar apenas uma fonte de informação diante de vários estímulos distratores em um tempo pré-determinado.

    MÉDIO

    ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

     

     

    MÉDIO

    INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade de racionar, pensar e trabalhar argumentos, com presteza e exatidão, compreendendo ideias expressas verbalmente. Capacidade cognitiva e de conhecimentos de raciocinar em tarefas matemáticas. Capacidade de compreender e raciocinar com ideias expressas de forma não verbal, resolvendo problemas compostos por símbolos abstratos.

    MÉDIO

    REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

     

     

    MÉDIO

    SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

    MÉDIO

    CARGO: TNS Bucomaxilo Facial

    FATORES IMPEDITIVOS

    - Atenção

    - Estabilidade Emocional

    FATORES RESTRITIVOS

    - Inteligência Geral

    - Realização

    - Socialização

     

     

     

     

    CLASSE: EF-14

    CARGO: TNS FISIOTERAPEUTA E TNS FISIOTERAPEUTA CTI

    GRUPO: OPERACIONAL

     

     

    Trabalho técnico especializado, que consiste em realizar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes internados e/ou os de CTI, de acordo com sua especialidade e com os princípios universais do Sistema Único de Saúde.

     

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

     

    1. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;

    2. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em prescrições médicas;

    3. Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples;

    4. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da capacidade funcional;

    5. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico, e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;

    6. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

    7. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

    8. Avaliar pacientes, realizando anamnese completa, para detectar a causa real do problema e definição do tratamento;

    9. Fazer anamnese, pesquisando histórico antecedente do problema até a história atual, investigando e palpando áreas lesadas, para definição do tratamento;

    10. Conduzir paciente ao tratamento, selecionando aparelhagem e técnicas específicas, para dar alívio e obtenção do resultado;

    11. Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando respostas das técnicas aplicadas, para melhor desempenho e obtenção da cura do paciente;

    12. Encaminhar paciente ao médico, retornando-o após o término das sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica;

    13. Atender necessidades administrativas, agendando e distribuindo as sessões de fisioterapia, para o bom funcionamento dos serviços prestados;

    14. Supervisionar o auxiliar de enfermagem, orientando sobre a conduta e técnicas necessárias para o bom desempenho da equipe e obtenção de resultados satisfatórios;

    15. Reabilitar pacientes, atendendo e acolhendo-os, para reintegração no convívio social e familiar;

    16. Realizar palestras, assessorando setores administrativos de medicina e segurança do trabalho, para prevenção de acidentes e problemas posturais;

    17. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa independente dos mesmos;

    18. Planejar e executar o tratamento das afecções, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências das doenças;

    19. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

    20. Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidente vascular-cerebral e outros, empregando ginástica corretiva, cineseoterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanotropia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos, membros e tendões afetados;

    21. Ensinar exercícios corretivos da coluna, defeito dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios e ginásticas especiais, para promover correção de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e circulação sanguínea;

    22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

    23. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

    24. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

    25. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

    26. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

    27. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

    28. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

    29. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

     

     

    MANUAL DE CARGOS

    ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

    I - TÍTULO DO CARGO: TNS Fisioterapeuta e TNS Fisioterapeuta/CTI

     

    II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

    Escolaridade: Curso Superior Completo em Fisioterapia (TNS Fisioterapeuta)

    Curso Superior Completo em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia Cardiopulmonar (TNS Fisioterapeuta/CTI)

     

    III – REQUISITOS LEGAIS:

    Estar quite com obrigações militares e eleitorais

    Registro no CREFITO na função de Fisioterapeuta

     

    IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Fisioterapia

     

    V – REQUISITOS MÉDICOS:

    Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

     

    VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

    Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

     

    VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

    Fisioterapia (TNS Fisioterapeuta)

    Fisioterapia Cardiopulmonar (TNS Fisioterapeuta/CTI)

     

    VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

     

     

     

    CARGO: TNS FISIOTERAPEUTA E FISIOTERAPEUTA CTI

    REQUISITOS PSICOLÓGICOS

    PARÂMETRO DE

    NECESSIDADE

    ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

    MÉDIO

    ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

    MÉDIO

    INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade de racionar, pensar e trabalhar argumentos, com presteza e exatidão, compreendendo ideias expressas verbalmente. Capacidade cognitiva e de conhecimentos de raciocinar em tarefas matemáticas. Capacidade de compreender e raciocinar com ideias expressas de forma não verbal, resolvendo problemas compostos por símbolos abstratos

    MÉDIO

    REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo.

     

    MÉDIO

    SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

    MÉDIO

    CARGO: TNS Fisioterapeuta e TNS Fisioterapeuta/CTI

    FATORES IMPEDITIVOS

    - Realização

    - Estabilidade Emocional

     

    FATORES RESTRITIVOS

    - Atenção

    - Inteligência Geral

    - Socialização

     

     

     

     

    CLASSE: EF-17

    CARGO: TNS MÉDICO CLÍNICO GERAL/PAD

    GRUPO: OPERACIONAL

     

    Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes internados ou ambulatorial, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.

     

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

     

    1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

    2. Examinar o paciente, auscultando-o, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares;

    3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar o diagnóstico;

    4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

    5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada;

    6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida;

    7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde;

    8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria de Saúde;

    9. Atender urgências/emergências, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia;

    10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Clínico geral com especialização em saúde da família;

    11. Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade;

    12. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico;

    13. Examinar pacientes internados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando, quando necessário, exames complementares sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos;

    14. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

    15. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

    16. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

    17. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

    18. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

    19. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

    20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

    21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

     

     

    MANUAL DE CARGOS

    ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

    I - TÍTULO DO CARGO: TNS Médico Clínico Geral/PAD

     

    II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

    Escolaridade: Curso Superior Completo com Especialização em Geriatria

     

    III – REQUISITOS LEGAIS:

    Estar quite com obrigações militares e eleitorais

    Registro no CRM na função de Médico Geriatra

     

    IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Medicina na área de geriatria

     

    V – REQUISITOS MÉDICOS:

    Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil

     

    VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

    Atenção, Estabilidade Emocional, Inteligência Geral, Realização, Socialização

     

    VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

    Medicina Geriátrica

     

    VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

     

     

     

    CARGO: TNS MÉDICO CLÍNICO GERAL/PAD

    REQUISITOS PSICOLÓGICOS

    PARÂMETRO DE

    NECESSIDADE

    ATENÇÃO: Capacidade de dividir a atenção, ou seja, capacidade do indivíduo para procurar mais de dois estímulos simultaneamente, desconsiderando estímulos distratores.

    MÉDIO

    ESTABILIDADE EMOCIONAL: Capacidade não cognitiva de responder bem a situações estressantes, mantendo domínio sobre reações emocionais e com tolerância à frustração. Vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de controlar seus sentimentos negativos e atitudes opositórias, insegurança e impulsivas controladas. Valorização de si, maturidade e constância de gostos, convicções e princípios morais e do comportamento.

     

    MÉDIO

    INTELIGÊNCIA GERAL: Capacidade de racionar, pensar e trabalhar argumentos, com presteza e exatidão, compreendendo ideias expressas verbalmente. Capacidade cognitiva e de conhecimentos de raciocinar em tarefas matemáticas. Capacidade de compreender e raciocinar com ideias expressas de forma não verbal, resolvendo problemas compostos por símbolos abstratos.

    MÉDIO

    REALIZAÇÃO: Capacidade de agir de acordo com um plano, método ou regra que avalie e relacione os fatos e as coisas de uma maneira clara, coerente, precisa e ordenada. Além de planejar e manter limpeza, organização, equilíbrio e precisão, sem grandes flutuações no ritmo. Capacidade de gerenciar a equipe em todos os aspectos, com comportamento responsável e autoconfiante.

     

     

    MÉDIO

    SOCIALIZAÇÃO: Capacidade de espontaneidade afetiva, vínculo adequado com objetos e com pessoas. Mantendo a distância adequada nos relacionamentos com os outros. Desejo de ser útil aos outros, de dar simpatia e suporte emocional.

    MÉDIO

    CARGO: TNS Médico Clínico Geral/PAD

    FATORES IMPEDITIVOS

    - Inteligência Geral

    - Socialização

    FATORES RESTRITIVOS

    - Estabilidade Emocional

    - Realização

    - Atenção

     

     

     

    ÍNDICE DESCRITIVO DOS REQUISITOS PSICOLÓGICOS

     

    CARGO

    CLASSE

    1

    BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

    EF-12

    2

    DOSIMETRISTA

    EF-10

    3

    ENFERMEIRO

    EF-12

    4

    INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

    EF-6

    5

    MOTORISTA

    EF-6

    6

    NUTRICIONISTA

    EF-12

    7

    PSICÓLOGO HOSPITALAR

    EF-12

    8

    TÉCNICO DE ENFERMAGEM

    EF-6

    9

    TÉCNICO DE INFORMÁTICA

    EF-6

    10

    TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

    EF-6

    11

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO

    EF-6

    12

    TÉCNICO EM ELETRICIDADE

    EF-6

    13

    TÉCNICO EM RADIOLOGIA/RADIOTERAPIA

    EF-11

    14

    TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

    EF-6

    15

    TNS BUCOMAXILO FACIAL

    EF-15

    16

    TNS FISIOTERAPEUTA E FISIOTERAPEUTA CTI

    EF-14

    17

    TNS MÉDICO CLÍNICO GERAL/PAD

    EF-17