PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.677/2018
ALTERA OS VALORES DAS TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO NOVA VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a última alteração dos valores das tarifas de utilização de serviços, no Terminal Rodoviário Nova Varginha, através do Decreto Municipal nº 5.094/2010;
Considerando os estudos realizados pela Supervisora do Serviço de Operações do Terminal Rodoviário, quanto aos valores cobrados por outros Municípios da região, a título de tarifas de “embarque de passageiros”, em seus terminais rodoviários correspondentes;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica fixado em R$ 2,00 (dois reais) e R$ 3,00 (três reais) respectivamente, o valor da tarifa intermunicipal e interestadual de “embarque de passageiros”, no Terminal Rodoviário Nova Varginha.
Parágrafo único. O sistema de cobrança das tarifas que vem sendo adotado pela Administração, fica integralmente mantido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |