PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.670/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 26/02/2018, de Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica, no valor de R$ 58.248,52 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais, cinquenta e dois centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I, Parágrafo único, do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 58.248,52 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais, cinquenta e dois centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.1300 – 2563 3.3.90.32.00
AQUIS. P/FORNEC. MEDICAMENTOS/MATERIAIS P/ DISTR. (2021)
Fonte de Recurso: 251 Código de Aplicação: 251.0001
VALOR: 58.248,52
TOTAL: 58.248,52
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 do Fundo Nacional de Saúde - FNS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 251
Transparências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica – Exercícios Anteriores
Código de Aplicação: 251.0001
FNS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Banco
9466 – CEF FNS ASSISTÊNC. FARMACÊUTICA Ag. 0163
C/C 624.001-8
Saldo Bancário em 31/12/2017 |
329.999,48 |
(-) Restos a pagar Fonte 151 |
91.809,56 |
(-) Restos a pagar Fonte 251 |
179.941,40 |
(=) Superávit Apurado |
58.248,52 |
(-) Valor já Utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
58.248,52 |
(=) Saldo remanescente em 22/02/2018 |
0,00 |