PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.667/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 22/02/2018, de Recursos COSIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, no valor de R$ 66.310,01 (sessenta e seis mil, trezentos e dez reais, um centavo).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I, Parágrafo único, do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 66.310,01 (sessenta e seis mil, trezentos e dez reais, um centavo), a saber:
04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.452.7500 – 2655 3.3.90.39.00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (2020)
Fonte de Recurso: 217 Código de Aplicação: 217.0000
VALOR: 66.310,01
TOTAL: 66.310,01
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 da COSIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 217
COSIP – Exercícios Anteriores
Código de Aplicação: 217.0000
COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
Banco
9427 – CEF ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Ag. 0163 C/C 100-3
Saldo Bancário em 31/12/2017 |
361.552,00 |
(-) Restos a pagar Fonte 117 |
295.241,99 |
(-) Restos a pagar Fonte 217 |
0,00 |
(=) Superávit Apurado |
66.310,01 |
(-) Valor já Utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
66.310,01 |
(=) Saldo remanescente em 22/02/2018 |
0,00 |