Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.651/2018 ALTERA NO DECRETO Nº 8.555/2017, OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DE C

DECRETO Nº 8.651/2018 ALTERA NO DECRETO Nº 8.555/2017, OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DE C

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.651/2018

 

 

 

ALTERA NO DECRETO Nº 8.555/2017, OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DE CARGOS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E ACRESCENTA REQUISITOS PSICOLÓGICOS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam alterados no Decreto nº 8.555/2017, para todos os efeitos legais, os requisitos estabelecidos no Manual de Cargos para os cargos efetivos abaixo discriminados da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

I – Professor PI;

II – Educador Infantil

III – TNS/Pedagogo/Orientador Escolar; e

IV – TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico.

 

Art. 2º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto. Será considerado inapto o candidato que não apresentar resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos.

 

Art. 3º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 8.555/2017.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Professor P-I

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Normal Superior, ou Pedagogia com habilitação para ministrar aulas para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, com estudo de estruturas e funcionamento do ensino, Metodologias e Prática de Ensino-Estágio Supervisionado em escola de ensino fundamental, sem restrição de carga horária para os cursos iniciados anteriormente à Lei nº 9.394/1996 e com carga horária mínima de 300 horas para os cursos iniciados posteriormente à Lei nº 9.394/1996.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos específicos de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho).

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Educador Infantil

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio completo/Modalidade Magistério ou Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para ministrar aulas para educação infantil.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade visual e auditiva.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Psicologia do desenvolvimento.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

CLASSE: E-22

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/ORIENTADOR ESCOLAR

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Pedagogo/ Orientador Escolar

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Superior em Pedagogia com pós graduação em Orientação Educacional ou Superior em Pedagogia com formação no âmbito da Resolução CNE/CP nº 01 de 15/05/2006 ou licenciatura plena em qualquer área com pós Graduação em Orientação Educacional.

 

Experiência docente mínima de 2 (dois), sendo considerado para cômputo o ano letivo.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Experiência docente mínima de um ano.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

CLASSE: E-22

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGÓGICO

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Pedagogo/ Supervisor Pedagógico

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional ou Superior em Pedagogia com pós graduação em Supervisão Educacional ou Superior em Pedagogia com formação no âmbito da Resolução CNE/CP nº 01 de 15/05/2006 ou licenciatura plena em qualquer área com pós Graduação em Supervisão Educacional.

 

Experiência docente mínima de 2 (dois), sendo considerado para cômputo o ano letivo.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Experiência docente mínima de um ano.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).