Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.642/2018 ACRESCENTA AO DECRETO Nº 8.523/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATR

DECRETO Nº 8.642/2018 ACRESCENTA AO DECRETO Nº 8.523/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.642/2018

 

 

 

ACRESCENTA AO DECRETO Nº 8.523/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Acrescenta, para todos os efeitos legais, ao Decreto nº 8.523/2017 os requisitos administrativos para a função pública de Agente de Combate às Endemias no Município de Varginha, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

Art. 2º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo, no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/0971 que cria os Conselhos de Psicologia, na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7308/2010 e no no Decreto Municipal nº 8.408/2017.

 

Art. 3º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à função.

 

Art. 4º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas da função.

 

Art. 5º A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes à função.

 

Art. 6º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto. Será considerado inapto para a função de Agente de Combate às Endemias, o candidato que:

 

I – apresentar um ou mais requisitos impeditivos;

II – obtiver escores incompatíveis em mais de dois requisitos restritivos.

 

Parágrafo único. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Anexo II da Lei Municipal nº 4.599/2007 para a função de Agente de Combate às Endemias.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

                         ANEXO ÚNICO

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DA FUNÇÃO:

Agente de Combate às Endemias.

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: - Ter concluído o Ensino Médio.

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade visual e auditiva.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Estabilidade emocional, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Ter concluído, com aproveitamento curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).