PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.642/2018
ACRESCENTA AO DECRETO Nº 8.523/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Acrescenta, para todos os efeitos legais, ao Decreto nº 8.523/2017 os requisitos administrativos para a função pública de Agente de Combate às Endemias no Município de Varginha, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo, no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/0971 que cria os Conselhos de Psicologia, na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7308/2010 e no no Decreto Municipal nº 8.408/2017.
Art. 3º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à função.
Art. 4º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas da função.
Art. 5º A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes à função.
Art. 6º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto. Será considerado inapto para a função de Agente de Combate às Endemias, o candidato que:
I – apresentar um ou mais requisitos impeditivos;
II – obtiver escores incompatíveis em mais de dois requisitos restritivos.
Parágrafo único. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Anexo II da Lei Municipal nº 4.599/2007 para a função de Agente de Combate às Endemias.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE CARGOS |
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
I - TÍTULO DA FUNÇÃO: Agente de Combate às Endemias. |
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS: Escolaridade: - Ter concluído o Ensino Médio. |
III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. |
IV – REQUISITOS FUNCIONAIS: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades.
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V – REQUISITOS MÉDICOS: Acuidade visual e auditiva.
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VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS: Inteligência Geral, Atenção, Estabilidade emocional, Extroversão, Socialização e Realização.
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VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ter concluído, com aproveitamento curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. |
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
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