PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.640/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro, em 31/01/2018, do programa Núcleo Hospitalar de Vigilância Hospitalar, no valor de R$ 40.000,00 a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2018 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.385 de 13/12/2017, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
103 250 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamento e mat. permanente 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2017, do programa Núcleo Hospitalar Vigilância Epidemiológica, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 250
Conta: 58.026-0 – Banco do Brasil – NHVE
Saldo bancário em 31/12/2017 |
148.276,80 |
(-) Restos a pagar |
116,00 |
(=) Superávit Apurado |
148.160,80 |
(-) Valor utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
40.000,00 |
(=) Saldo remanescente em 31/01/2018 |
108.160,80 |