Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.638/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AUTORIZADA PELA LEI Nº

DECRETO Nº 8.638/2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AUTORIZADA PELA LEI Nº

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.638/2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385 DE 13 DE DEZEMBRO 2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro em 31/01/2018, do recurso Leilão Público, no valor de R$ 17.254,58, a saber:

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2018 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.385 de 13/12/2017, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 17.254,58 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, cinquenta e oito centavos), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR

 

115 292 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

44.90.52 Equipamento e material permanente 17.254,58

 

TOTAL 17.254,58

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2017, do Leilão Público, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                            LUIZ FERNANDO ALFREDO                          CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                      ADMINISTRAÇÃO                                                              GOVERNO

 

 

                           WADSON SILVA CAMARGO                    JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                          FAZENDA                                                    PLANEJAMENTO URBANO

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

ANEXO I

 

 

CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO 292

 

Conta: 75.025-5 – Banco do Brasil – Leilão Público

 

Saldo bancário em 31/12/2017

20.334,58

(-) Restos a pagar

3.080,00

(=) Superávit Apurado

17.254,58

(-) Valor utilizado

0,00

(-) Valor do presente Decreto

17.254,58

(=) Saldo remanescente em 31/01/2018

0,00