PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.635/2018
ESTABELECE O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A CONCEPÇÃO DO NOVO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº 12.587/2012 E ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei no art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 15 da Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012 e art. 39 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o regulamento da Audiência Pública exigida no inciso III, do art. 15 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e art. 39 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o Anexo Único constante neste Decreto, a qual será realizada em data a ser divulgada em Aviso Público junto ao Órgão Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, respeitando-se, ao menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O NOVO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
1. OBJETIVOS:
A Audiência Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:
I – possibilitar a comunicação direta entre a Administração Pública Municipal e os cidadãos varginhenses, proporcionando a troca de informações e esclarecimentos das demandas envolvidas;
II – identificar, na forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;
III – esclarecer à comunidade que o trânsito urbano é um dos principais problemas a serem enfrentados pelas administrações municipais, tendo em vista o crescimento acelerado da frota circulante sem o respectivo acompanhamento na estrutura viária, na modernização da sinalização de trânsito e do transporte coletivo. Em especial, em Varginha, com um sistema viário antigo, irregular e descontínuo, esse problema já está assumindo proporções regionais, com sérios prejuízos à economia e principalmente aos usuários do transporte coletivo;
IV – oportunizar a efetiva participação do cidadão e de segmentos da sociedade na discussão sobre a concepção do novo sistema de transporte no Município, dos programas a serem implementados, da apresentação dos encaminhamentos pertinentes para subsidiar a elaboração do Projeto Executivo, das metas estabelecidas e o cronograma das atividades, bem como, receber, por escrito, subsídios e sugestões visando o aperfeiçoamento dos referidos estudos.
V – propiciar ao Município dar maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a viabilizar a execução do Contrato de Concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros na sede do Município em consonância com os interesses públicos envolvidos.
2. PROCEDIMENTOS
2.1 – DO PROCEDIMENTO COMUM – ABERTURA
A Prefeitura do Município de Varginha publicará o edital de convocação da Audiência Pública sobre o novo plano de reestruturação do sistema de transporte coletivo do Município de Varginha, onde constarão horário, data e local de realização do evento.
A Audiência Pública será presidida por representante da Prefeitura Municipal, designado pelo Prefeito Municipal, a quem caberá, dentre outras funções, a condução do evento, assim como a efetivação do registro de questões e da de mediação do evento.
Os trabalhos, desenvolvidos em 01 (hum) dia, serão iniciados às 18horas, com as inscrições, a composição da mesa e a execução do Hino Nacional. Além do Presidente, indicado pelo Prefeito Municipal, comporão a mesa 01 representante da Procuradoria Geral do Município – PGM, 01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, além do Diretor do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMUTRAN, cuja presença nos trabalhos é obrigatória, e 01 representante da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Suprimentos.
O Poder Judiciário, o Ministério Público e o Poder Legislativo Municipal, deverão ser convidados para participar da Audiência Pública, por meio de ofício encaminhado com aviso de recebimento – AR. Os representantes dos Poderes e Órgão acima referenciados, se presentes na Sessão, serão convidados a compor a mesa.
Os membros que irão compor a mesa para discussão dos trabalhos de reestruturação do sistema de transporte coletivo no âmbito municipal serão nomeados por ato do Executivo, mediante Portaria, conforme previsto na alínea “c” do inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município.
As inscrições dos participantes serão feitas com o registro dos mesmos em lista de presenças, procedimento válido tanto para os ouvintes como também para aqueles que desejarem se manifestar ou expor oralmente suas contribuições sobre o tema objeto da Audiência Pública.
2.2 SESSÃO – DISCUSSÃO DO NOVO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
Iniciada a Audiência Púbica às 18 horas do dia designado, dar-se-á a execução do Hino Nacional, seguido de explicações gerais pelo Presidente da Sessão. Ato contínuo, um dos representante da Prefeitura do Município de Varginha terá o tempo de até 20 (vinte) minutos para expor os trabalhos que já foram realizados acerca da reestruturação dos serviços atuais de transporte, dentre eles a normatização dos serviços de transporte coletivo, a qual se deu através da publicação da Lei Municipal nº 6.369, de 8 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre as diretrizes para a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Varginha”, bem como relatar os objetivos do Município com a futura contratação, dentre eles a implantação de ações imediatas, envolvendo melhorias físicas, operacionais e de gestão dos serviços.
Após a apresentação de representante da Prefeitura Municipal, será feita uma apresentação técnica e de concepção dos serviços por parte da Empresa contratada para a formulação do plano de reestruturação do sistema de transporte no Município de Varginha, responsável também pela implantação do plano de modelagem dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, a qual terá um tempo de até 40 (quarenta) minutos para expor e explicar os estudos sobre a concepção e detalhamento do futuro sistema de transporte público (arranjo institucional, sistema de gestão administrativa e financeira, operação, fiscalização e infraestrutura), visando possibilitar a formalização do Contrato de Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano do Município de Varginha.
Concluídas as considerações da empresa contratada para instituir o novo sistema de transporte coletivo local, será dado o prazo de 10 (dez) minutos para que cada membro da mesa manifeste suas considerações. Logo após, os inscritos para as manifestações orais serão chamados ao microfone, obedecida a ordem de chegada dos mesmos à mesa de inscrição. Cada inscrito terá um tempo de até 3 (três) minutos para suas colocações, podendo o Presidente da Sessão cortar-lhe a palavra se tal tempo for excedido.
2.3 ENCERRAMENTO
A Audiência Pública será declarada encerrada às 22horas ou antes deste horário, caso cheguem ao fim as exposições dos presentes e o tema estiver exaurido.
Aqueles que não puderem se manifestar devido à limitação de horário, poderão fazê-lo por escrito, com a identificação do nome, em formulário a ser solicitado na mesa de inscrição ou por e-mail, até as 18horas do dia da Audiência Pública, através do endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Os que se manifestarem por escrito em formulário deverão devolver os mesmos aos atendentes na mesa de inscrição.
Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização da Audiência Pública, a integralidade das colocações e contribuições, juntamente com a Ata da Audiência Pública, será juntada ao processo, devendo estar disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura Municipal.
Outros procedimentos não previstos neste Regulamento e necessários ao bom andamento dos trabalhos poderão ser adotados a partir de decisão do Presidente da Audiência que poderá, inclusive, requisitar a presença da Guarda Municipal durante toda a Sessão, bem como determinar a retirada do recinto daqueles que prejudicarem a ordem dos trabalhos ou fizerem o uso de palavras que ofendam a moral comum ou a honra de quaisquer autoridades presentes ou dos demais participantes da Audiência Pública.
Antônio Silva
Prefeito Municipal
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Audiência Pública R FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO |
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