Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.627/2018 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.667, DE 30 DE ABRIL DE 2002, DISPÕE SOBRE

DECRETO Nº 8.627/2018 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.667, DE 30 DE ABRIL DE 2002, DISPÕE SOBRE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.627/2018

 

 

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.667, DE 30 DE ABRIL DE 2002, DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA “ÁREA AZUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que a Lei Municipal nº 3.562, de 13 de novembro de 2001, que cria o Fundo de Assistência ao Trânsito (FATRAN), através de seu artigo 3º, inciso I, tem como uma de suas fontes de recursos o produto da arrecadação do Sistema de Estacionamento Remunerado;

Considerando que a Lei Municipal nº 3.667, de 30 de abril de 2002, ao regulamentar o sistema de áreas especiais de estacionamento mediante remuneração, denominadas “ÁREA AZUL”, reafirma que os recursos obtidos com a concessão ou exploração desse sistema serão repassados ao FATRAN, reafirmando, destarte, o que já havia sido estabelecido na Lei Municipal nº 3.562/2001;

Considerando que o Sistema de Estacionamento Remunerado, conhecido como “ÁREA AZUL”, vem sendo administrado pelo Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA, mediante convênio celebrado para tal fim, cujos encargos financeiros daí resultantes têm sido suportados pela instituição conveniada;

Considerando que a Lei Municipal nº 3.667, de 30 de abril de 2002, através do parágrafo único do seu artigo 3º, dispõe que “enquanto não ocorrer a concessão de exploração os recursos da “ÁREA AZUL” serão repassados mediante convênio ao Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA, pela exploração do serviço, o que até então não vem acontecendo;

Considerando que se torna imperioso harmonizar as disposições a respeito da destinação dos recursos arrecadados no sistema “ÁREA AZUL” com fiel observância às normas legais em vigor, em especial àquela estatuída no Parágrafo único do art. 3º da supracitada Lei nº 3.667/2002;

Considerando que o art. 6º dessa mesma Lei delega ao Poder Executivo o “poder-dever” de regulamentá-la;

Considerando que se torna indispensável rever os critérios até então utilizados na arrecadação e destinação dos recursos oriundos da “ÁREA AZUL”, estabelecendo normas em consonância com a legislação vigente,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 3.667, de 30 de abril de 2002, a exploração das áreas especiais de estacionamento, mediante remuneração, denominadas “ÁREA AZUL”, poderá ser outorgada à iniciativa privada mediante regular processo licitatório.

 

Art. 2º Em face da autorização contida no Parágrafo único do artigo 3º dessa mesma Lei, a administração dos serviços de exploração da “ÁREA AZUL” foi delegada, através de convênio firmado em 01 de fevereiro de 2010, ainda em vigor, ao Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA.

 

Parágrafo único. Em obediência ao dispositivo legal citado no caput deste artigo, enquanto não ocorrer a concessão de exploração dos serviços da “ÁREA AZUL”, os recursos dela oriundos, serão repassados, mediante convênio, ao Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA.

 

Art. 3º Os recursos oriundos da “ÁREA AZUL”, repassados ao CDCA, na forma do artigo anterior, serão destinados exclusivamente à remuneração dos agentes orientadores e supervisores de tráfego e manutenção dos serviços pertinentes.

 

Art. 4º Ao final de cada exercício, o Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA deverá prestar contas relativas aos serviços de exploração da “AREA AZUL”, diretamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, através de balanço contábil, demonstrando e comprovando, através de documentação hábil, as receitas e despesas ocorridas no exercício.

 

Parágrafo único. Ao final do exercício, havendo “superávit” financeiro, o valor correspondente deverá ser repassado ao Fundo de Assistência ao Trânsito – FATRAN, na forma do disposto no art. 3º, “caput”, da Lei nº 3.667, de 30 de abril de 2002, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.

 

Art. 5º O convênio vigente firmado entre o Município e o CDCA deverá ser adequado às normas da legislação vigente e especialmente às contidas neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2018.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018.

 

 

               ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO