Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.623/2018 INSTITUI A ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DADOS CADASTRAIS E A QUALIFICAÇÃO CAD

DECRETO Nº 8.623/2018 INSTITUI A ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DADOS CADASTRAIS E A QUALIFICAÇÃO CAD

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.623/2018

 

 

 

INSTITUI A ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DADOS CADASTRAIS E A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DOS AGENTES DO MUNICÍPIO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores de alguma forma remunerados pelo Município e a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novas informações para efeito de adequação do Sistema de Recursos Humanos com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014; e

Considerando a obrigatoriedade de utilização do eSocial por todos os órgãos públicos a partir de janeiro de 2019, conforme Resolução CDES nº 3, de 29 de novembro de 2017, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A Atualização Obrigatória Cadastral e a Qualificação Cadastral observarão as disposições deste Decreto sendo que os procedimentos são de caráter obrigatório para os servidores da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º São considerados servidores lato sensu os Secretários Municipais, servidores titulares de cargo público, empregados públicos, estabilizados por força do artigo 19 da ADCT, colocados em disponibilidade, inativos, pensionistas, licenciados ou fora do Estado ou do País, afastados, requisitados, cedidos, temporários, comissionados, conselheiros municipais, avulsos, autônomos (prestadores de serviço), participantes de curso de formação, como etapa de concurso, sem vínculo de emprego/estatutário.

 

Parágrafo único. Para servidores públicos concursados com mais de um vínculo ativo, aposentados ou pensionistas, os procedimentos efetuados em relação a um vínculo serão aproveitados para o outro.

 

Art. 3º A qualificação cadastral tem por finalidade identificar quais indivíduos possuem divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP), sendo obrigatória para todos os mencionados no artigo 2º.

 

Parágrafo único. As informações devem necessariamente coincidir com o cadastro da Receita Federal (nome, data de nascimento e CPF) e com o constante do Ministério da Previdência - CNIS (data de nascimento, CPF e NIS).

 

Art. 4º A atualização cadastral visa atender a necessidade de adequação dos dados pessoais dos servidores, bem como efetuar o levantamento de novas informações para adequação do Sistema de Recursos Humanos do Município com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

 

Parágrafo único. Estão desobrigados de proceder à atualização cadastral os beneficiários de pensão alimentícia.

 

Art. 5º A folha de pagamento será elaborada com base nas informações contidas no novo cadastro, que deve obrigatoriamente ser renovado anualmente no mês de aniversário do servidor.

 

Parágrafo único. A qualquer tempo, na ocorrência de fatos que impliquem alteração das informações constantes no ANEXO I deste Decreto, especialmente quanto ao estado civil, domicílio, dados pessoais ou relação de dependentes, poderá o agente solicitar a modificação de seus dados antecipadamente.

 

Art. 6º Os procedimentos a serem observados são de duas ordens:

 

I – De caráter facultativo:

 

a) O servidor poderá fazer uma consulta prévia no Portal do eSocial, no aplicativo de “Consulta Qualificação Cadastral online”, acessando o site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ consulta – qualificação - cadastral e preenchendo as informações exigidas: Nome, Data de Nascimento, CPF, NIS (NIT/PIS/PASEP) com o objetivo de verificar se o sistema do eSocial acusa algum tipo de divergência entre as informações prestadas e as registradas no cadastro da Receita Federal e no Ministério da Previdência. Havendo incongruências, o próprio sistema sinalizará onde requisitar a alteração dos dados e as providências necessárias a serem adotadas.

 

II – de caráter obrigatório:

 

a) no período de 01/03/2018 a 30/05/2018, todos os servidores especificados no artigo 2° deverão acessar o Portal RH com sua senha funcional e realizar a Atualização Obrigatória de Dados Cadastrais online, em seguida será gerado o respectivo comprovante de cadastramento, que deverá ser entregue na Seção de Controle de Pessoal de sua lotação, juntamente com as demais documentações citadas na alínea b, pois constituirá prova de efetivação do procedimento.

b) no período de 04/06/2018 a 29/06/2018, todos os servidores especificados no artigo 2º deverão apresentar a documentação discriminada no ANEXO I deste Decreto, cópia simples acompanhada do documento original ou cópia autenticada em cartório e, ainda, o comprovante do procedimento realizado no Portal RH, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Varginha.

c) verificada qualquer irregularidade no envio de dados ou documentos fornecidos referentes à atualização obrigatória de dados cadastrais, o servidor será convocado pelo Órgão Oficial do Município e na página oficial do Município na internet www.varginha.mg.gov.br para regularizar a pendência no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 7º As pendências informadas aos agentes deverão ser sanadas até o dia 24/09/2018.

 

Art. 8º O agente que comparecer com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada neste Decreto não terá o seu cadastro atualizado.

 

Art. 9º A Administração Pública disponibilizará os meios eletrônicos de acesso ao referido Portal, bem como pessoas para instruir no procedimento.

 

Art. 10. É de estrita responsabilidade do servidor efetuar a atualização e regularizar as divergências constatadas, especialmente as ligadas à Qualificação Cadastral no período fixado no Decreto, pois, para este fim, não será notificado pessoalmente pela Administração.

 

Art. 11. Expirado o prazo estabelecido no artigo 7º, a partir do mês posterior, os servidores públicos que não tiverem efetuado a atualização obrigatória dos dados cadastrais ou providenciado a correção das informações, inclusive para efeito da qualificação cadastral, terão o pagamento dos vencimentos, salários, subsídios, visando coibir o Município de descumprir o prazo exigido pela Resolução CDES nº 3, de 29 de novembro de 2017, que modificou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

 

Parágrafo único. A não observância dos prazos fixados no presente Decreto possibilita a aplicação de sanções disciplinares exclusivamente aos agentes políticos e servidores públicos concursados, comissionados, designados e contratados.

 

Art. 12. O restabelecimento do pagamento ocorrerá na folha de pagamento imediatamente posterior à do mês em que se der a regularização do procedimento pelo servidor, com a inclusão em folha do pagamento da diferença bloqueada.

 

Art. 13. O agente que não puder comparecer durante o prazo assinalado no artigo 6º deverá enviar um procurador legalmente habilitado (através de procuração pública devidamente registrada em cartório e outorgada no prazo máximo de 30 dias que antecederem à assinatura da declaração), levando um documento de identificação com foto do beneficiário, sendo-lhe permitido realizar a atualização obrigatória de dados cadastrais de seu representado exclusivamente nas seguintes hipóteses:

 

I - por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, sendo também necessária a apresentação de um atestado médico recente (emitido no período máximo de 30 dias), confirmando a indisponibilidade.

II - em razão de ausência do País, sendo também necessária a apresentação do comprovante recente da viagem ou curso no exterior confirmando a indisponibilidade.

 

Art. 14. O servidor ou o cadastrando que prestar informação falsa ou omitir dados responderá nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 15. Os servidor admitidos a partir de 02/01/2018 deverão trazer prova de sua regularidade da qualificação cadastral impressa por meio do site do eSocial e apresentar a documentação arrolada no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 16. Caso necessário, a Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a sua efetividade.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de janeiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

 

ANEXO I

 

DOCUMENTAÇÃO: CÓPIA SIMPLES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL ATUALIZADO OU DA CÓPIA AUTENTICADA

 

  • Cópia do RG ou RNE (no caso de estrangeiro);

  • Cópia do CPF;

  • Cópia do Título de Eleitor (comprovante de últimas duas votações);

  • Cópia do Certificado Militar de Reservista (sexo masculino) ou do Atestado de Dispensa;

  • Cópia do PIS/PASEP;

  • Cópia do Comprovante de Residência que contenha CEP atualizado (máximo 02 meses, em nome do próprio, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamente comprovado por contrato de aluguel);

  • Cópia da CNH (Carteira de Motorista) com relatório de pontuação (obrigatório para Motorista e Operador de Máquina);

  • Cópia do Registro Profissional do Conselho de Classe (para os cargos que exigem como documento de exercício da função);

  • Cópia da Carteira de Trabalho (se houver);

  • Cópia da Certidão de Casamento quando casado ou/Averbação da Separação Judicial ou Divórcio;

  • Cópia da Declaração de União Estável feita perante tabelião;

  • Cópia da Certidão de nascimento dos filhos;

  • Cópia do CPF de todos os dependentes maiores de 08 anos até a maioridade civil, ou inválidos, cônjuges e pensionista;

  • Cópia do Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;

  • Cópia do Documento de identificação com foto e CPF do Tutelado/Curatelado;

  • Cópia do Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho inválido, atualizado (03 meses);

  • Cópia do Histórico escolar (se enquadrado em nível médio ou fundamental);

  • Cópia do certificado do ensino médio acompanhado do certificado do curso técnico (se enquadrado em nível técnico);

  • Cópia do Certificado ou diploma de graduação (se enquadrado em nível superior);

  • Cópia do Certificado ou diploma de pós-graduação, mestrado ou doutorado;

  • Cópia de exames médicos complementares (toxicológico, quando desempenhar atividade de motorista);

  • Cópia do comprovante da concessão do benefício de aposentadoria ou pensão pelo Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência.