Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2018 DECRETO Nº 8.618/2018 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE

DECRETO Nº 8.618/2018 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.618/2018

 

 

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE VARGINHA/MG - CMDM.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12 da Lei Municipal nº 6.185/2016;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do artigo 12 da Lei Municipal nº 6.185, de 25 de abril de 2016, o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE VARGINHA/MG – CMDM, que com o presente é baixado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE VARGINHA/MG - CMDM

 

Os conselheiros municipais dos Direitos da Mulher de Varginha - MG elaboraram este Regimento Interno, de acordo com a Constituição Federal de 1988, resoluções e orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, do Conselho Estadual da Mulher CEM e da Lei Municipal nº 6.185/2016, respeitando as características específicas de sua realidade.

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Varginha-MG, criado pela Lei Municipal nº 4.007, de 22 de dezembro de 2003 e reestruturado pela Lei Municipal nº 6.185, de 25 de abril de 2016, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, tem por finalidade elaborar, propor e acompanhar a implementação, em todas as esferas da administração do Município de Varginha, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

 

Art. 2º São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

 

I – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;

II – prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como, opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;

 

III – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo Políticas Públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;

IV – Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;

VI – sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;

VII – sugerir a adoção de providência Legislativa que vise a eliminar a discriminação de sexo, encaminhando-a ao poder público competente;

VIII – promover intercâmbios e firmar Convênios ou outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, visando a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal, objetivando o melhor atendimento de suas finalidades;

IX – manter canais permanentes de diálogo e de articulação com os movimentos de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação;

X – receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;

XI – formular diretrizes e promover a defesa dos Direitos da Mulher, a eliminação das discriminações e a sua plena integração na vida socioeconômica, política e cultural;

XII – apoiar programas e projetos que visem a participação da Mulher em todos os campos de atividades;

XIII – acompanhar a elaboração de programas de Governo em questões relativas à mulher;

 

XIV – dar pareceres sobre Projetos de Lei relativos à questão da mulher, quer seja de iniciativa do Executivo ou do Legislativo.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Varginha tem a seguinte estrutura:

  1. Plenário;

  2. Diretoria, Presidência, Vice-Presidência e Secretária-Geral;

  3. Comissões Especiais.

 

CAPÍTULO IV

Do Conselho

 

Seção I

Da Composição do Conselho

 

Art. 4º O Conselho é composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) dos órgãos governamentais dos quais 06 (seis) são titulares e 06 (seis) são suplentes e 12 (doze) das entidades representativas da sociedade civil dos quais 06 (seis) são titulares e 06 (seis) são suplentes, sendo assim constituídos:

 

I – Órgãos Governamentais:

 

a) 02 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD;

b) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;

c) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

d) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público;

e) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente dos órgãos de Segurança Pública.

II – Da Sociedade Civil:

 

a) 02 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes de movimentos sociais, sindicatos e movimentos religiosos;

b) 02 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes das Organizações não Governamentais, associações ou entidades, que tenham atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher, em regular funcionamento no Município;

c) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente da Ordem dos Advogados do Brasil;

d) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente de instituições da comunidade científica que possua curso direcionado para o público feminino.

 

§ 1º A composição do Conselho obedecerá ao princípio básico da paridade entre representantes da sociedade civil e representantes do Poder Público, escolhidos entre pessoas que tenham atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher.

 

§ Os Conselheiros, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal após processo eleitoral e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

 

Art. 5º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço de relevância pública.

 

Art. 6º Será de suma importância a presença de todos os membros às reuniões, sendo aceitas no máximo 03 (três) faltas injustificadas e no máximo 06 (seis) justificadas, sob pena de exclusão do respectivo membro.

 

Art. 7º Quando houver a necessidade de substituição ou desistência do cargo, solicitadas pelo membro do CMDM, a mesma deve ser encaminhada, oficialmente, para a (o) Presidente do Conselho, para análise e devido encaminhamento ao setor competente, para que seja realizada a indicação de um outro membro para substituição.

Parágrafo único. Os suplentes assumirão automaticamente o Conselho nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares, sendo recomendadas suas presenças em todas as reuniões plenárias, nas quais terão direito a voz e somente terão direito a voto quando em substituição à Conselheira Titular.

 

Seção II

Das Sessões e do Plenário

 

Art. 8º O Conselho realizará as sessões plenárias ordinariamente a cada mês, conforme calendário a ser ajustado pelo próprio Conselho e, extraordinariamente quando convocada pela Presidência ou por requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As sessões terão início sempre com a leitura da ata da sessão anterior, que uma vez aprovada, será assinada por todos os presentes. Em seguida, se fará a nomeação e distribuição às comissões e só então terão início as deliberações.

 

Art. 9º As Sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão públicas, salvo disposições em contrário e devidamente fundamentadas.

 

Art. 10. O Plenário, órgão de deliberação máximo, somente poderá funcionar com a presença da maioria absoluta dos conselheiros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes à sessão, respeitadas as disposições diversas neste Regimento ou as definidas em Lei.

 

Art. 11. De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo secretário, assinada pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo em resumo os assuntos tratados e as deliberações que forem tomadas.

 

Art. 12. O Conselho exerce suas funções, decidindo acerca de:

 

  1. eleição da Diretoria;

  2. eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

  3. aprovação dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

  4. proposta de alteração do Regimento Interno;

  5. pedidos de licença e de substituição de Conselheiras;

  6. matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito à mulher, observadas a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

  7. ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados;

  8. instituição de comissões temáticas.

 

Artigo 13. A Presidência do Conselho se submeterá a um rodízio com alternância anual entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, resguardada uma recondução conforme previsto no art. 11, Paragrafo único, da Lei 6.185/2016.

 

Art. 14. As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa, se for o caso.

 

Seção III

Da Diretoria

 

Art. 15. A Diretoria, eleita pelo Plenário do Conselho será competente pela coordenação dos trabalhos do Conselho, cabendo à mesma a fiscalização de sua rotina, tudo em conformidade com o presente Regimento Interno.

§ 1º A Presidência da Diretoria será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.

 

§ 2º Nos casos de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá interinamente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

§ 3º Ocorrendo a ausência do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

§ 4º Na hipótese da vacância do cargo ser maior dos prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º, o Conselho se reunirá para eleição de novo Presidente e/ou Vice-Presidente para o restante do mandato.

 

§ 5º O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos Conselheiros.

 

Art. 16. São atribuições do Presidente:

 

I - presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;

II - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;

III – convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;

IV - proferir voto de desempate nas sessões plenárias;

V - distribuir as matérias às comissões especiais;

VI – designar por meio de resolução os membros das comissões especiais e eventuais relatores substitutos;

VII - assinar a correspondência oficial do Conselho;

VIII - representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;

IX - providenciar junto ao Poder Público municipal a designação de funcionários, alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares.

 

Art. 17. Compete ao Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;

II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias;

III - participar das comissões especiais quando indicado pelo Presidente.

 

Art. 18. Compete ao Secretário:

 

I - secretariar as sessões do conselho confeccionando as atas das reuniões;

II – auxiliar o presidente nos impedimentos ou ausências do Vice-presidente.

 

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Secretário-Geral, o Presidente indicará um substituto para o exercício de suas funções.

 

Seção III

Das Comissões Especiais

 

Art. 19. As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas.

Parágrafo único. Serão criadas tantas Comissões Especiais quantas forem necessárias, sendo duas comissões permanentes: Comissão de Políticas Públicas e Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

 

Art. 20. As Comissões Especiais serão compostas de um Presidente, um Relator, membros titulares e membros suplentes do CMDM, ficando permitida a composição por especialistas convidados na sua área de atuação, que emitirão parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas.

 

§ 1º Os componentes das Comissões serão designados por resolução do CMDM.

 

§ 2º Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.

 

§ 3º No caso de rejeição do parecer, será nomeado um novo relator, que emitirá o parecer retratando a opinião do dominante do Plenário.

 

§ 4º Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções.

 

CAPÍTULO V

Da Secretaria-Executiva

 

Art. 21. A Secretaria executiva, subordinada ao Secretário Geral e designada pelo Presidente, é unidade de coordenação administrativa e operacional do CMDM e sempre será exercida por técnico de nível superior ou médio, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

 

Art. 22. A Secretaria executiva manterá:

 

I - registro de correspondência recebida e remetida com os nomes dos remetentes e destinatários e respectivas datas;

 

II - livro de ata das sessões plenárias;

III - cadastros das entidades governamentais e não governamentais que prestam assistência e atendimento à mulher, contendo a denominação, localização, regime de atendimento, número de atendimentos da diretoria, a relação dos nomes das pessoas, com número de suas cédulas de identidade, que constituem seu grupo de apoio;

 

IV - manter sob sua supervisão, livros, fichas, documentos, papéis do Conselho;

 

V - prestar as informações que forem requisitadas e expedir certidões;

 

VI - propor ao presidente a requisição de funcionários dos órgãos governamentais que compõem o Conselho, para a execução dos serviços da Secretaria;

 

VII - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;

 

VIII - remeter à aprovação do Plenário os pedidos de registros das entidades governamentais e não-governamentais, que prestam ou pretendem prestar atendimento à mulher;

 

IX - orientar a atualização cadastral das entidades governamentais e não-governamentais que prestem assistência e atendimento às mulheres.

 

Parágrafo único. Na ausência ou impedimentos do membro da Diretoria eleito secretário, ficará também responsável pelas atribuições do mesmo, em caráter de cooperação.

 

                 CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 23. O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) do total de seus membros.

 

Art. 24. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.