PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.614/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.385/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 02/01/2018, de transferências de Recursos do FNDE da Manutenção da Educação Infantil e da Merenda Escolar, no valor total de R$ 2.386.713,01 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e treze reais, um centavo).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.386.713,01 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e treze reais, um centavo), a saber:
14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
14.01.01 SERVIÇO DE ESPORTES
27.812.3100 – 1170 4.4.90.00.00
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS E INFRAEST. DE ATIV. ESPORT (2001)
Fonte de Recurso: 124 Código de Aplicação: 124.0005
VALOR: 2.386.713,01
TOTAL: 2.386.713,01
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2017 de Transferências CR 0425.835-85 MINISTÉRIO DO ESPORTE, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 124
TRANSF. CONV. NÃO VINC. EDUC. SAÚDE E ASSIST. SOC.
Código de Aplicação: 124.0005
CR 0425.835-85 MINISTÉRIO DO ESPORTE
Conta: 9428 CEF CR 2691.0425.835-85 ME CIE Ag.: 0163 C/C: 94-5
Saldo Bancário em 31/12/2017 |
2.386.713,01 |
(-) Restos a pagar |
0,00 |
(=) Superávit Apurado |
2.386.713,01 |
(-) Valor Utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
2.386.713,01 |
(=) Saldo remanescente em 02/01/2018 |
0,00 |