PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.613/2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.146/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 5º da Lei nº 6.146 de 22 de setembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 691.621,94 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e vinte e um reais, noventa e quatro centavos), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
15.451.5090 – 2516 4.4.90.00.00
MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (2000)
Fonte de Recurso: 190 Código de Aplicação: 1900001
VALOR: 691.621,94
TOTAL: 691.621,94
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação de fonte 190, código de aplicação 190.0001, Contrato BDMG – Lei 6.146/2015, com base na expectativa das receitas a serem creditadas na conta CEF PROGRAMA BDMG URBANIZA, C/C 600.003-3, Agência 0163.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO