PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.610/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 7,50 (sete reais, cinquenta centavos), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.01.03 COORD. E SUP. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
33.90.39.00 15.451.5090 - 2516
Reforma, manut. conserv. e paviment. praças (1816) 7,50
Fonte de Recurso: 7
Código de aplicação: 1000075
TOTAL : 7,50
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 07, código de aplicação 1000075, CONTRATO BDMG – LEI 6.146/2015, com base nas receitas realizadas até o dia 29 de dezembro de 2017, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO 07
Operações de Crédito
Código de Aplicação: 1000075
9467 - CEF PROGRAMA BDMG URBANIZA CEF 600.003-3
JANEIRO |
0,00 |
FEVEREIRO |
13,64 |
MARÇO |
34,72 |
ABRIL |
49,98 |
MAIO |
9,17 |
JUNHO |
10,33 |
JULHO |
81,50 |
AGOSTO |
35,77 |
SETEMBRO |
7,38 |
OUTUBRO |
5,15 |
NOVEMBRO |
4,73 |
DEZEMBRO |
6,29 |
TOTAL |
258,66 |
|
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PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
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(=) EXCESSO APURADO |
258,66 |
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(-) Valor Utilizado |
247,64 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
7,50 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 29/12/2017 |
3,52 |