Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.607/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.607/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.607/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213/2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

09.01.05 SERVICO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.

15.453.8100 – 2512 3.3.90.36.00

GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETIVO (594)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 1100000

VALOR: 1.000,00

 

20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

20.01.00 COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

18.542.5200 – 2505 3.3.50.42.00

IMPLANTACAO DA COLETA SELETIVA (1390)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 1100000

VALOR: 14.000,00

 

TOTAL: 15.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:

03.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

03.01.03 DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

04.122.7100 – 2490 3.1.90.11.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GEOPROCESSAMENTO (69)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 1100000

VALOR: 15.000,00

 

TOTAL: 15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                           LUIZ FERNANDO ALFREDO                           CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                         SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                   ADMINISTRAÇÃO                                                                 GOVERNO

 

 

                          WADSON SILVA CAMARGO                     JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                        FAZENDA                                                      PLANEJAMENTO URBANO