PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.602/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 27.423,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.39.00 10.302.1500 - 2570
Manut. da oferta de consultas e exames espec.(1823) 27.423,00
Fonte de Recurso: 2
Código de aplicação: 3000189
TOTAL : 27.423,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o execesso de arrecadação do recurso de fonte 02, código de aplicação 300. 189, transferência de recursos do FES INCREMENTO TEMPORÁRIO FUVAE, com base nas receitas realizadas até o dia 28 de dezembro de 2017, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO 02
Transferências Estaduais
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 300.0189
9494 - BRASIL FES INCR TEMPOR FUVAE Ag. 0032-9 C/C 83.609-5
RECEITA: 1.7.2.2.33.00.028 – FES INCREMENTO TEMPORÁRIO FUVAE
(Código 982)
JANEIRO |
0,00 |
FEVEREIRO |
0,00 |
MARÇO |
0,00 |
ABRIL |
0,00 |
MAIO |
0,00 |
JUNHO |
0,00 |
JULHO |
0,00 |
AGOSTO |
0,00 |
SETEMBRO |
0,00 |
OUTUBRO |
0,00 |
NOVEMBRO |
0,00 |
DEZEMBRO |
27.423,00 |
TOTAL |
27.423,00 |
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PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
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(=) EXCESSO APURADO |
27.423,00 |
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(-) Valor Utilizado |
0,00 |
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(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
27.423,00 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 28/12/2017 |
0,00 |