PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.600/2017
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme processo administrativo nº 852/2017, complemento ao Decreto Municipal nº 8584/2017, abaixo discriminados:
CONTA REDUZIDA Nº 271 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2012
VALOR TOTAL R$ 22,67
Empenho processado: SE 00100/007
Fornecedor: Instituto Naves Otorrinolaringologia e Estética Ltda
Valor: R$ 21,00
Justificativa: Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986
Empenho processado: SE 00585/007
Fornecedor: Lopes & Bacha Comércio e Prest. de Serviços Ltda
Valor: R$ 1,67
Justificativa: Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR