Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.597/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.597/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.597/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213/2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a saber:

22.00.00 SEMUL

22.01.00 SERVIÇO FUNERÁRIO

08.244.5500 – 2547 3.3.90.62.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. E FUNERÁRIOS (19)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 110.0000

VALOR: 12.000,00

 

TOTAL: 12.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a saber:

22.00.00 SEMUL

22.01.00 SERVIÇO FUNERÁRIO

08.244.5500 – 2547 3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. E FUNERÁRIOS (7)

Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 110.0000

VALOR: 12.000,00

 

TOTAL: 12.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                             LUIZ FERNANDO ALFREDO                         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                     ADMINISTRAÇÃO                                                                 GOVERNO

 

 

                            WADSON SILVA CAMARGO                 JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                           SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                         SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                             FAZENDA                                               PLANEJAMENTO URBANO

 

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO