PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.597/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213/2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a saber:
22.00.00 SEMUL
22.01.00 SERVIÇO FUNERÁRIO
08.244.5500 – 2547 3.3.90.62.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. E FUNERÁRIOS (19)
Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 110.0000
VALOR: 12.000,00
TOTAL: 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a saber:
22.00.00 SEMUL
22.01.00 SERVIÇO FUNERÁRIO
08.244.5500 – 2547 3.3.90.30.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. E FUNERÁRIOS (7)
Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 110.0000
VALOR: 12.000,00
TOTAL: 12.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO