Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.595/2017 DISPÕE SOBRE O PRÉVIO CREDENCIAMENTO PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO

DECRETO Nº 8.595/2017 DISPÕE SOBRE O PRÉVIO CREDENCIAMENTO PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.595/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE O PRÉVIO CREDENCIAMENTO PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, A SER ESTABELECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “o” do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco;

Considerando que as parcerias disciplinadas pela citada Lei Federal nº 13.019 de 2014 respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, conforme estabelecido no artigo 2º-A da referida Lei;

Considerando ainda que nos termos do artigo 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019 de 2014, a Administração Pública poderá dispensar a realização de chamamento público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços educacionais, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas, conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica estabelecido os procedimentos e requisitos para o prévio credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – OSC de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019, de 2014, para a continuidade da execução de serviços educacionais.

Parágrafo único. O credenciamento somente estará autorizado quando devidamente fundamentado por análise documental realizada por profissionais de nível superior.

 

Art. 2º O credenciamento da OSC se dará por solicitação da mesma à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, que deverá comprovar, por parte da solicitante, o cumprimento, cumulativo dos seguintes requisitos:

 

I – ter executado de forma satisfatória o objeto de parcerias anteriores e ter prestação de contas regular;

II – apresentar comprovação de experiência prévia por meio de instrumentos de parceria firmados, relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela, declarações de experiência prévia e de capacidade técnica;

III – apresentar último plano de trabalho da instituição e último relatório de atividade com comprovação das ações desenvolvidas,

IV – comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação:

 

a) cópia legível (autenticada ou conferido com original por servidor público) das normas de organização interna, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

b) cópia legível (autenticada ou conferido com original por servidor público) da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;

c) cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante/executante, na atuação em rede;

d) cópia legível (autenticada ou conferido com original por servidor público) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC;

e) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

f) certidões que comprovem a regularidade junto a Fazenda Nacional;

g) certidão negativa de débitos trabalhistas;

h) certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Varginha;

i) certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

j) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

k) Declaração dos artigos 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme modelo do Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas ‘f’, ‘g’ e ‘h’ do inciso IV, do artigo 2º deste Decreto, as certidões positivas com efeito de negativas.

§ 2º A OSC deverá comunicar as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes quando houver.

 

Art. 3º Uma vez verificado o cumprimento dos requisitos, a OSC será considerada credenciada, e terá o deferimento do credenciamento publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 4º A aferição dos requisitos constantes nos incisos do artigo 2º deste Decreto, deverá ser observada no momento do credenciamento.

Parágrafo único. O credenciamento previsto neste Decreto não impede que as OSC’s participem de processos de chamamento público.

 

Art. 5º A dispensa em decorrência de credenciamento prévio e regulamentada por esse Decreto não poderá ser utilizada como regra para as parcerizações.

 

Art. 6º A dispensa de chamamento público deverá ser justificada pelo administrador público nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

§ 1º O cumprimento dos requisitos deste Decreto deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública, sob pena de nulidade de formalização da parceria.

§ 2º A dispensa de chamamento público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no Diário Oficial do Município.

 

Art. 7º Para fins de credenciamento a OSC deverá apresentar, além dos requisitos contidos no artigo 2º deste Decreto, o Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo II deste Decreto:

Parágrafo único. A documentação exigida deverá ser entregue, em envelope lacrado, dirigido à Secretaria Municipal de Educação situada à Av. Brasil, nº 171 – Vila Pinto, Varginha, em dias úteis, no período de 02/01/2018 a 12/01/2018, no horário de 9h às 17h, devendo no envelope constar a seguinte inscrição:

 

 

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

CREDENCIAMENTO Nº 2017/002

DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOCIAL:

CNPJ:

RESPONSÁVEL LEGAL:

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRTÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ANEXO I

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES

(art. 39 da Lei nº 13.019/2014)

 

Na qualidade de representante legal da _____(nome da OSC)________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de comprovação junto à Administração Pública Municipal de Varginha - MG, que:

 

- Esta Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

 

- Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da esfera do Município de Varginha, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

 

- Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

 

- Esta O.S.C. não foi punida com as seguintes sanções:

 

Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração;

As previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei nº 13.019/2014.

 

- Esta O.S.C. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

 

- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

 

- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) considerada (s) responsável (s) por ato de improbidade;

 

- Não contratações para prestação de serviços que envolvam objeto da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante;

 

- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de membro de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;

 

- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, ou por crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, ou por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Varginha, ____de__________de 2018

 

 

___________________________________________

Representante Legal da O.S.C. – CPF:

 

 

 

ANEXO II

 

 

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

À Secretaria Municipal de Educação

 

 

Sr. (a) Secretário (a),

 

 

Eu, ___(Nome do representante)___, representante legal da ______(nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, venho solicitar seu credenciamento junto a essa Secretaria, nos termos do Decreto Municipal nº XXX.

 

Varginha, ____ de janeiro de 2018.

 

 

______________________________________

Nome do Representante Legal – CPF