PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.594/2017
PRORROGA OS MANDATOS DE DIRETORES E VICE-DIRETORES NAS UNIDADES ESCOLARES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89, inciso I da Lei Orgânica do Município, e no art. 2º da Lei Municipal nº 6.352, de 04 de outubro de 2017;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.352/2017, que “Estabelece normas para eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais, no âmbito do Município de Varginha e dá outras providências”;
Considerando a necessidade da garantia de adequação ao Calendário Escolar, assim como o monitoramento da proposta pedagógica e do Projeto-Pedagógico das Escolas, os quais dependem do encerramento do período eleitoral e da nomeação da nova Diretoria;
Considerando a necessidade da permanência da equipe dirigente, responsável pelo fortalecimento da escola municipal, vista como ambiente de aprendizagem, com autonomia pedagógica, administrativa e financeira e como agência comunitária de prestação do serviço educacional público;
Considerando a experiência acumulada e o conhecimento da realidade de sua respectiva comunidade escolar;
Considerando, a importância de se consolidar o compromisso dos pais quanto ao acompanhamento da vida escolar dos filhos, uma conquista que vem se efetivando por meio do empenho e liderança dos diretores escolares;
Considerando, por fim, que não se logrou haver chapas concorrentes nas Escolas que abaixo especifica, o que faz com que haja a necessidade de prorrogar o atual mandato das Diretorias respectivas, na forma do já citado art. 2º da Lei Municipal nº 6.352/2017, tudo a fim de que a montagem e execução do Calendário Escolar sejam realizados por gestões educacionais devidamente constituídas.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por até 90 (noventa) dias, contados de 1º de janeiro de 2018, o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares do Município de Varginha – MG, a seguir nominadas:
I - Escola Municipal Antônio de Pádua Amâncio;
II - Escola Municipal José Augusto de Paiva;
III - Escola Municipal José Camilo Tavares;
IV - Escola Municipal Matheus Tavares;
V - Escola Municipal São José;
VI - Escola Municipal Professora Maria Aparecida Abreu;
VII - CEMEI Mãe Rosa;
VIII - CEMEI Nossa Senhora das Graças;
IX - CEMEI Mundo Encantado;
X - Escola Municipal Cláudio Figueiredo Nogueira;
XI - Escola Municipal Emílio Justiniano de Resende Silva.
Parágrafo único. A prorrogação dos mandados referidos no caput deste artigo se dará em decorrência de não ter havido chapas inscritas para a realização do pleito eleitoral estabelecido na Lei Municipal nº 6.352/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRTÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO