Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.593/2017 ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.556, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

DECRETO Nº 8.593/2017 ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.556, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.593/2017

 

 

 

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.556, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “o” do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O Anexo I do Decreto Municipal nº 8.556, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o prévio credenciamento para dispensa de chamamento público nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, considerando as diretrizes trazidas pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 21, de 24 de novembro de 2016”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES

(art. 39 da Lei nº 13.019/2014)

 

Na qualidade de representante legal da _____(nome da OSC)________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de comprovação junto à Administração Pública Municipal de Varginha - MG, que:

 

- Esta Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

 

- Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da esfera do Município de Varginha, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

 

- Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

 

- Esta O.S.C. não foi punida com as seguintes sanções:

Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração;

As previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei nº 13.019/2014.

 

- Esta O.S.C. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

 

- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

 

- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

- Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) considerada (s) responsável (s) por ato de improbidade;

 

- Não contratações para prestação de serviços que envolvam objeto da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante;

 

- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de membro de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;

 

- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

 

- Não remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, ou por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, ou por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Varginha,___de_____________de 2017

 

___________________________________________

Representante Legal da O.S.C. – CPF:

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL