PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.577/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.36.00 10.305.1250 - 2559
Ações estrut. da vigil. Epidemiológica(1005) 36.000,00
Fonte de Recurso: 5
Código de aplicação: 3000060
TOTAL : 36.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 05, código de aplicação 300.0060, transferência de recursos PISO FIXO VIG. PRO. SAÚDE - PFVPS, com base nas receitas realizadas até o dia 22 de dezembro de 2017, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO 05
Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Receita nº 389 1.7.2.1.33.13.019
Código de Aplicação: 300.0060
9394 - CEF FNS VIGILÂNCIA EM SAÚDE 624.005-0
JANEIRO |
131.820,00 |
FEVEREIRO |
65.910,00 |
MARÇO |
65.910,00 |
ABRIL |
65.910,00 |
MAIO |
65.910,00 |
JUNHO |
65.910,00 |
JULHO |
62.614,50 |
AGOSTO |
69.205,50 |
SETEMBRO |
65.910,00 |
OUTUBRO |
0,00 |
NOVEMBRO |
131.820,00 |
DEZEMBRO |
65.910,00 |
TOTAL |
856.830,00 |
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PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
535.000,00 |
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(=) EXCESSO APURADO |
321.830,00 |
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
190.010,00 |
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(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
36.000,00 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 22/12/2017 |
95.820,00 |