PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.576/2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), a saber:
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
|
13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (306) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
2.000,00 |
|
|
|
15.06.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3191.13.00 |
Obrigações Patronais (338) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
900,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
2.900,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), a saber:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
|
13.122.3080 3190.13.00 |
Obrigações Patronais (291) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
2.900,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
2.900,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA