PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.572/2017
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 03/2013,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada, a partir de 01/02/2018, a carga horária de trabalho da servidora ELIZABETH MEIRELLES RIBEIRO CARVALHO GADBEM – Escriturário – EF-5, de 6 (seis) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR