PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.557/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES URBANAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a Dengue/ Chikungunya/Zika Vírus constituem um importante problema de saúde pública, com implicações severas sobre a saúde da população e a economia do País;
Considerando o crescente número de notificações de Dengue no Município, o que caracterizou uma Epidemia (doc. anexo), bem como o aumento nos casos de Febre Chikungunya e Zika Vírus na esfera nacional e mesmo internacional;
Considerando o Decreto Federal nº 7.616/2011 expedido pelo senhor Ministro da Saúde, que “Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional-ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde-FN-SUS”, bem como a Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015 que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil”;
Considerando que os problemas com a manutenção de criadouros domésticos, acúmulo de lixo em áreas periféricas e/ou aglomerados sem saneamento adequado, o não abastecimento regular e universal de água, são fatores contributivos para a manutenção do quadro epidemiológico;
Considerando a complexidade do processo de combate ao mosquito do Aedes Aegypti, bem como a necessidade da intensa participação da sociedade civil;
Considerando tratar de um Programa onde o Município recebe recursos Federais e Estaduais voltados para ações para o controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes Aegypti;
Considerando que o Município de Varginha em reunião conjunta com a Superintendência Regional de Saúde/SRS, na Comissão de Intergestores Regional (CIR), por meio de ciência confirmou a implantação/implementação do Comitê Técnico Municipal de Enfrentamento das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes Aegypti;
Considerando ainda que foi pactuado no Projeto de Fortalecimento de Vigilância em Saúde, por meio da Resolução SES nº 3.152, de 14 de fevereiro de 2012:
Art. 1º Fica aprovado o Edital nº 01/2012, para convocar os Municípios a aderirem ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, na forma do Anexo Único a esta Resolução.
1.3. A adesão ao Projeto de Fortalecimento de Vigilância em Saúde com definição do elenco específico resultará no incentivo financeiro para as ações de Vigilância em Saúde no ano base de 2012, conforme parâmetros definidos no item 4.
Dentre as ações pactuadas, em que o Município recebe incentivo, destaca-se:
1.7. Garantir a cobertura adequada das visitas domiciliares realizadas pelos Agentes de Controle de Endemias (ACEs) para o controle da Dengue.
1.21. Digitar as ações de prevenção e controle (ações de campo) dos agravos de Dengue e Febre Amarela no Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue (PCFAD) ou similar onde o mesmo não esteja implantado.
Nota: O não cumprimento das metas pactuadas acarretará no não recebimento dos recursos.
Considerando, por fim, a Lei Municipal nº 6.156/2016, que “Institui o Programa de Combate e Prevenção a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus”,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Varginha/MG o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses Urbanas transmitidas pelo Aedes Aegypti, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 6.156/2016.
Art. 2º O Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses Urbanas transmitidas pelo Aedes Aegypti Vírus tem por finalidade coordenar a implementação, na esfera Municipal, das ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
Art. 3º As normas de funcionamento do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses Urbanas transmitidas pelo Aedes Aegypti, bem como seus objetivos, competências, composição, organização e demais matérias, serão disciplinadas por meio de Regimento Interno, a ser baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2017.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE