Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.555/2017 ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO D

DECRETO Nº 8.555/2017 ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO D

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.555/2017

 

 

 

ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.408/2017;

Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam alteradas para todos os efeitos legais as atribuições previstas no Decreto nº 4.303/2007, e estabelece os requisitos psicológicos dos cargos efetivos abaixo discriminados da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

I – Professor PI;

II – Educador Infantil

III – TNS/Pedagogo/Orientador Escolar; e

IV – TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico.

 

Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 4.303/2007.

 

Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal 7308/2010; no Decreto Municipal nº 8.408/2017.

 

Art. 4º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 5º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

 

Art. 6º A escolha dos instrumentos psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades de cada cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho em cada cargo. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 7º A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2017.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

CLASSE: E-14

 

CARGO: PROFESSOR P-I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Trabalho educacional especializado, sob supervisão pedagógica imediata, com habilitação em Nível Superior, admitida como formação mínima em Pedagogia ou Normal Superior, que consiste em reger efetivamente atividades dos conteúdos específicos para a Educação Infantil e para as primeiras séries do Ensino Fundamental. Elaborar planos de trabalho e ministrar aulas, controlar e avaliar o processo de aprendizagem. Criar estratégias de avaliação e recuperação dos alunos. Fazer escrituração dos diários. Realizar trabalhos extra-classe. Participar de reuniões e preocupar com seu contínuo aperfeiçoamento profissional. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Ministrar aulas de Educação Infantil e de séries iniciais do Ensino Fundamental, ministrando atividades e conteúdos específicos, com exceção da Educação Física nas turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, para formação básica e estrutural do mesmo.

  2. Participar da elaboração da proposta política pedagógica da Unidade de Ensino e garantir a sua aplicação.

  3. Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta política pedagógica da Unidade de Ensino, planejando conteúdos a serem ministrados durante a aula, visando atingir objetivos previamente estabelecidos.

  4. Construir condições para a aprendizagem do aluno, avaliando-o constantemente de acordo com os objetivos propostos.

  5. Estabelecer em parceria com a equipe pedagógica, estratégias para recuperação de alunos com menor rendimento, de maneira criativa através de novas metodologias, que visem a melhoria do aluno.

  6. Contribuir para o processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais, criando, mediante prévia capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos.

  7. Colaborar com as atividades de articulação da Unidade de Ensino com as famílias e a comunidade, através de reuniões de pais e atividades culturais.

  8. Registrar dados dos alunos pertinentes ao seu desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário.

  9. Fazer planejamento bimestral/trimestral, planejando as atividades a serem desenvolvidas, para direcionamento e organização das atividades escolares, buscando a interdisciplinariedade.

  10. Preparar material pedagógico e recursos didáticos, para proporcionar um ambiente receptivo e acolhedor, favorável a aprendizagem.

  11. Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, estabelecendo vínculos de afeto, que facilitem o processo ensino-aprendizagem.

  12. Ministrar conteúdos programáticos definidos em planejamento, garantindo a organização do tempo escolar e a interdisciplinariedade.

  13. Proporcionar a avaliação diagnóstica formativa dos alunos, através de estratégias diversificadas.

  14. Colaborar com a formação humana dos alunos, formando conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania.

  15. Esclarecer sistematicamente os pais e responsáveis pelos alunos sobre o seu desenvolvimento e promover sua participação no ensino/aprendizagem do educando.

  16. Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades e trabalhos correlatos.

  17. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, coordenando e executando atividades pertinentes, para a integração da Unidade de Ensino com a comunidade e desenvolvimento dos alunos.

  18. Identificar, em conjunto com o especialista de educação, casos de alunos que apresentem problemas específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento diferenciado.

  19. Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos por Lei, ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias diversificadas.

  20. Participar de reuniões pedagógicas, Conselho de Classe, períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, atendendo convocação e calendários estabelecidos, visando melhorias na organização e qualidade do trabalho, dentro do seu horário de trabalho.

  21. Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando no diário de classe para computação de assiduidade escolar.

  22. Utilizar o diário de classe como instrumento de registro do aproveitamento do aluno e do desenvolvimento do trabalho pedagógico.

  23. Cumprir o regimento escolar e as normas de organização estabelecidas em cada Unidade de Ensino em consonância com a Secretaria Municipal de Educação.

  24. Enviar roteiros de atividades para a escola quando se ausentar para que haja uma continuidade do trabalho programado.

  25. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

  26. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

  27. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

  28. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

  29. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

  30. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

  31. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

  32. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Professor P-I

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior e/ou de acordo com legislação específica.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos específicos de Educação Infantil e primeiros anos do ensino fundamental.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho).

 

 

CARGO: PROFESSOR PI

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

Médio

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

Médio

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

Médio

EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.

Médio

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

Médio

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento.

Médio

 

CARGO: PROFESSOR P I

FATORES IMPEDITIVOS

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

- Extroversão abaixo da média

FATORES RESTRITIVOS

- Extroversão muito alta

- Inteligência médio inferior

- Atenção abaixo da média

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

CLASSE: E-18/A

 

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

 

 

 

Trabalho que exige formação de nível médio completo/Modalidade Magistério, Normal Superior ou Pedagogia, de natureza educativa no âmbito da educação infantil, sob supervisão pedagógica, cabendo-lhe especialmente a promoção do desenvolvimento integral da criança, cuidando da saúde e higiene pessoal, executando atividades educativas que visem o desenvolvimento motor, social, intelectual, através de recreações e estimulação psicomotora.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Atender às crianças nas atividades de educar, garantindo o espaço de brincar e cuidar.

  2. Interagir com a equipe no atendimento das crianças, desenvolvendo programas individuais e em grupos lúdicos, recreativos, sócio-interativos, que possibilite o desenvolvimento psicomotor.

  3. Ajudar na formação de hábitos, atitudes, condutas e procedimentos de convivência solidária.

  4. Recepcionar crianças atendendo com cortesia, gentileza, presteza e eficiência, encaminhando-as aos setores específicos de forma afetiva e acolhedora, proporcionando o bem estar das mesmas.

  5. Colaborar com a formação humana das crianças, formando conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania.

  6. Auxiliar crianças no vestuário, ajudando a trocar de roupas àquelas que necessitem, para proporcionar o bem estar das mesmas.

  7. Orientar crianças, ensinando a cuidar de seus objetos em local apropriado, enfatizando sua organização.

  8. Colocar crianças para repousar, arrumando-as no berço e/ou colchonetes, em condições de conforto para descanso.

  9. Dar banho em bebês e crianças organizando toalhas, roupas individuais, uniformes, sapatos, banheiras, etc., para manter condições adequadas de higiene, conforto e bem estar.

  10. Preparar e arrumar crianças para a saída, colocando seus pertences em sacolas individuais, aguardando no setor específico a chegada das mães e/ou responsáveis.

  11. Participar da elaboração e execução da Proposta Curricular, cumprindo planejamento anual e projetos específicos para atender objetivos sociais e pedagógicos.

  12. Dar atenção e carinho às crianças, satisfazendo as necessidades afetivas das mesmas, proporcionando um desenvolvimento emocional satisfatório.

  13. Estimular o convívio social proporcionando atividades de integração que possam facilitar a troca de experiências e socialização das crianças.

  14. Cumprir horários estabelecidos de entrada/almoço/saída e distribuição de tarefas, seguindo roteiro de atividades a serem executadas, para cumprimento do cronograma.

  15. Participar e dividir tarefas, cooperando e colaborando com os membros da equipe, para substituição de horários quando necessário.

  16. Zelar pelas condições físicas do ambiente, observando luz acesa, gás, aparelhos eletroeletrônicos, portas e janelas, garantindo a segurança da unidade de serviço.

  17. Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando no diário, para computação da assiduidade da criança.

  18. Comunicar sempre à coordenação da instituição, qualquer problema com as crianças (doenças, faltas, condutas atípicas), sob sua responsabilidade.

  19. Registrar dados das crianças pertinentes a seu desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário.

  20. Participar de reuniões de trabalho e com pais, colaborando com sugestões, informações da rotina da instituição, para melhoria e aprimoramento do método de trabalho.

  21. Participar das atividades extra-classe e dias pedagógicos ofertados pelo CEMEI/Escola e pela SEDUC, compreendendo atividades de estudo, capacitação, planejamento, avaliação.

  22. Ministrar medicamentos, via oral, quando solicitado pelo responsável, através de receituário médico, observando-se a dosagem e horários estabelecidos.

  23. Encaminhar crianças para atendimento médico/odontológico, quando necessário, dirigindo-se à chefia imediata para providências cabíveis.

  24. Dar mamadeira para os bebês, colocando no colo na posição correta para não engasgar, regurgitar e eliminar gases.

  25. Trocar fraldas, acomodando bebês em aparadouro, para higienização, conforto e saúde dos mesmos.

  26. Acomodar bebês no bebê-conforto, colocando cinto de segurança, para proteção de acidentes, proporcionando segurança e bem-estar dos mesmos.

  27. Servir e distribuir alimentação para crianças, acomodando-as no refeitório, para atender necessidades alimentares.

  28. Ajudar na formação de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças que necessitem, durante as refeições, para proporcionar ambiente agradável e tranquilo, respeitando os horários da instituição.

  29. Desenvolver atividades recreativas e pedagógicas com as crianças, jogando, pulando corda, brincando, contando histórias, visando integração social, aquisição de habilidades e valores de acordo com a faixa etária.

  30. Trabalhar com a estimulação dos bebês e outras atividades recreativas, visando o desenvolvimento motor e da linguagem.

  31. Trabalhar com atividades relaxantes, após as refeições, proporcionando um ambiente calmo e tranquilo para descanso.

  32. Realizar atividades específicas (dança, dramatização, brincadeiras), estimulando a coordenação perceptomotora e a criatividade da criança, para desenvolver a socialização e favorecer a aprendizagem.

  33. Colaborar na organização e realização de festas e eventos da instituição, ensaiando atividades específicas, visando à promoção e socialização da criança.

  34. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Calendário da Instituição.

  35. Substituir funcionários de sua unidade ou demais, quando em férias, licenças, ou por outro motivo de afastamento, colaborando na execução das tarefas pertinentes, para a organização do serviço prestado.

  36. Zelar pela própria aparência e higiene pessoal, mantendo hábitos de higiene e vestuário adequados,a fim de propiciar um ambiente sadio.

  37. Contribuir efetivamente para que a relação colegas, chefias, crianças , pais e comunidade, se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo, agindo com ética em todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o cargo exige.

  38. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

  39. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

  40. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

  41. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

  42. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

  43. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

  44. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

  45. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

  46. Ter iniciativa e buscar soluções para os problemas e conflitos que se apresentam no ambiente escolar.

  47. Promover a formação participativa e crítica das crianças.

  48. Planejar atividades semanais com coerência e articulação das experiências propostas às crianças.

  49. Elaborar o Planejamento Anual atendendo às Diretrizes Municipais para a Educação Infantil.

  50. Proporcionar adequação das experiências às crianças com deficiência.

  51. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Educador Infantil

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio completo/Modalidade Magistério ou Normal Superior e/ou de acordo com legislação específica.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade visual e auditiva.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Psicologia do desenvolvimento.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 

 

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

MÉDIO

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

MÉDIO

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração. Capacidade de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

 

MÉDIO

EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.

 

MÉDIO

 

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.

MÉDIO

 

 

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

FATORES IMPEDITIVOS

Emotividade muito alta ou abaixo da média.

_ Realização abaixo da média

_ Socialização abaixo da média

_ Inteligência inferior

_ Extroversão abaixo da média

_ Atenção abaixo da média

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização muito alta

- Inteligência média inferior

- Extroversão muito alta

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

CLASSE: E-22

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/ORIENTADOR ESCOLAR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Profissional com formação em Pedagogia, especializado em Orientação Educacional, cujo trabalho técnico consiste em participar de tarefas no campo pedagógico, com ênfase na formação do aluno e nas relações que interferem no processo de ensino-aprendizagem, sendo elemento mediador, articulador e integrador na Escola.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Participar de forma integrada, do planejamento e da implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola.

  2. Participar na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola para a integração escolar nas diversas áreas.

  3. Delinear com o diretor, supervisor pedagógico, psicopedagogo, corpo docente e comunidade atendida o Projeto Político-Pedagógico para a explicitação de seus componentes de acordo com a realidade da Escola.

  4. Participar da elaboração do currículo acompanhando o seu desenvolvimento.

  5. Participar da elaboração do calendário escolar.

  6. Participar com o supervisor pedagógico e corpo docente da definição do processo de avaliação e da análise de seus resultados.

  7. Participar do processo de organização das turmas.

  8. Acompanhar estagiários no campo da educação.

  9. Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica, visando as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.

  10. Orientar, juntamente com o diretor e supervisor pedagógico, o corpo docente, no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe, bem como a busca do aperfeiçoamento.

  11. Executar projetos e programas de caráter educacional, enviados por entidades governamentais ou não-governamentais, que estejam em consonância com o Projeto Político-Pedagógico.

  12. Participar com o diretor, supervisor pedagógico e corpo docente na programação de atividades culturais, recreativas e sociais, articulando-as com o Projeto Político-Pedagógico e interesses da comunidade atendida.

  13. Participar juntamente com o diretor, supervisor pedagógico e psicopedagogo, do programa de capacitação do corpo docente da escola.

  14. Participar da avaliação de desempenho dos professores para identificação das necessidades para capacitação continuada.

  15. Levantar as necessidades de capacitação dos docentes na escola, para programação de cursos e reuniões.

  16. Promover oportunidades de estudo e aperfeiçoamento na Escola, em dias previstos no calendário escolar, ou encaminhar solicitações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para providências quanto à capacitação dos docentes, visando a melhoria no ensino e na aprendizagem.

  17. Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação dos docentes.

  18. Traçar o perfil das turmas para levantamento de prioridades.

  19. Articular o envolvimento da família no processo educativo cientificando-a quanto às suas responsabilidades no acompanhamento escolar de seu filho.

  20. Elaborar e propor, juntamente com o supervisor pedagógico, psicopedagogo e professor, estratégias de intervenção pedagógica visando suprir dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos.

  21. Encaminhar alunos com dificuldades às instituições especializadas visando diagnóstico e atendimento terapêutico.

  22. Analisar com as famílias os resultados do aproveitamento dos alunos, orientando-as quanto às ações que poderão desenvolver, objetivando melhores resultados escolares de seus filhos.

  23. Organizar, juntamente com o diretor, supervisor pedagógico, psicopedagogo e corpo docente, programa de recuperação escolar contínua a ser executado pelo professor.

  24. Planejar projetos e/ou ações que oportunizem aos alunos conhecer e refletir questões relativas a: relacionamento, sexualidade, saúde, valores, entre outros.

  25. Oportunizar ao aluno acesso a informações sobre o mercado de trabalho, através de discussões relativas aos seus interesses profissionais e à configuração do trabalho na realidade social.

  26. Incentivar e orientar a criação e o funcionamento de instituições escolares discentes.

  27. Atender e participar de reuniões, encontros e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

  28. Buscar possibilidades junto aos alunos e professores para que esses possam fortalecer o seu papel de “aprendente” e “ensinante”.

  29. Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares.

  30. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

  31. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

  32. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

  33. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

  34. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

  35. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

  36. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

  37. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Pedagogo/ Orientador Escolar

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Orientação Escolar e/ou de acordo com legislação específica.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Orientação educacional.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 

 

CARGO: TNS/PEDAGOGO/ORIENTADOR ESCOLAR

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

Médio

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

Médio

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

Médio

EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.

Médio

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

Médio

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.

Médio

 

 

CARGO: TNS/PEDAGOGO/ORIENTADOR ESCOLAR

FATORES IMPEDITIVOS

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

- Extroversão abaixo da média

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização muito alta

- Inteligência médio inferior

- Atenção abaixo da média

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

CLASSE: E-22

 

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGÓGICO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Profissional com formação em Pedagogia, especializado em Supervisão Pedagógica, cujo trabalho técnico consiste em participar de tarefas no campo pedagógico em seu tríplice aspecto: planejamento, acompanhamento e avaliação escolar. Sua formação compete atuar como elemento de articulação do projeto técnico pedagógico da escola tendo como foco principal a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação da proposta pedagógica de ensino e aprendizagem, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola.

  2. Participar da elaboração do Projeto Político e Pedagógico da escola para a integração das diversas áreas.

  3. Articular com os professores o Projeto Pedagógico para explicitação de seus componentes de acordo com a realidade da escola.

  4. Participar da elaboração do currículo juntamente com diretores, orientadores, psicopedagogos e professores envolvendo toda comunidade escolar.

  5. Participar da elaboração do calendário escolar.

  6. Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica, visando às diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola.

  7. Analisar currículos, planos de curso e programas, em conformidade com as normas e diretrizes gerais e específicas.

  8. Orientar o corpo docente da escola no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, incentivando-lhe o espírito de auto crítica, o trabalho em equipe e a busca do aperfeiçoamento.

  9. Participar do processo de organização de turmas para melhor dinâmica e disciplina da escola.

  10. Acompanhar estagiários e observar os trabalhos realizados na instituição escolar.

  11. Acompanhar o trabalho pedagógico nos seus aspectos metodológicos.

  12. Assessorar os professores na escolha de métodos, utilização de procedimentos e recursos didáticos mais adequados para que sejam atingidos os objetivos curriculares.

  13. Identificar junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos.

  14. Orientar os professores sobre as estratégias estabelecidas para minimização das dificuldades identificadas e melhor trabalho em nível pedagógico.

  15. Participar com o corpo docente da definição de critérios do sistema avaliativo.

  16. Orientar os docentes na escolha, elaboração e aplicação de instrumentos avaliativos.

  17. Analisando os aspectos quantitativos e qualitativos da avaliação realizada.

  18. Analisar os resultados do processo avaliativo, juntamente com os professores, para redirecionar o trabalho pedagógico.

  19. Elaborar e propor, juntamente com orientadores e psicopedagogos, estratégias de intervenção pedagógica, visando suprir as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos.

  20. Registrar as atividades desenvolvidas na escola, elaborando relatórios, se necessário.

  21. Acompanhar diários de classe, analisando resultados do desempenho discente e o registro de conteúdos, para se ter uma visão ampla do processo ensino e aprendizagem.

  22. Selecionar projetos e programas, realizando atividades enviadas por entidades governamentais ou não governamentais para a promoção da cidadania e de caráter educacional que estejam em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

  23. Participar do desenvolvimento de projetos que valorizem as relações interpessoais e a ética profissional.

  24. Realizar e analisar a avaliação de desempenho dos professores juntamente com a direção, o serviço de orientação e psicopedagogos para a identificação das necessidades de aperfeiçoamento.

  25. Levantar as necessidades de capacitação continuada dos docentes na escola para programação de cursos e reuniões.

  26. Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação dos docentes, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

  27. Participar juntamente com a comunidade escolar (direção, orientação, psicopedagogo, professores e família) da análise dos resultados do aproveitamento dos alunos, buscando ações conjuntas visando melhores resultados.

  28. Cientificar a família sobre o desenvolvimento das ações da escola, visando a interação no processo educacional.

  29. Participar juntamente com a equipe escolar (direção, orientação, psicopedagogo) da elaboração de programas de recuperação contínua executada pelo professor, visando a aprendizagem dos alunos.

  30. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

  31. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

  32. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

  33. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

  34. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

  35. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

  36. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

  37. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/Pedagogo/ Supervisor Pedagógico

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar e/ou de acordo com legislação específica.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Local com infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da função. Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Inteligência Geral, Atenção, Emotividade, Extroversão, Socialização e Realização.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Supervisão Pedagógica.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

 

 

 

CARGO: TNS/PEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGOGICO

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

Médio

ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente.

Médio

EMOTIVIDADE: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

Médio

EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.

Médio

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

Médio

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.

Médio

 

 

CARGO: TNS/PEDAGOGO/SUPERVISOR PEDAGÓGICO

FATORES IMPEDITIVOS

- Emotividade muito alta ou abaixo da média

- Realização abaixo da média

- Socialização abaixo da média

- Inteligência inferior

- Extroversão abaixo da média

FATORES RESTRITIVOS

- Socialização muito alta

- Inteligência médio inferior

- Atenção abaixo da média