PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.551/2017
REGULAMENTA OS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA POR APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM ACIDENTES DE TRÂNSITO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 6.353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º A Comissão Especial de Trânsito será composta por 03 (três) servidores, cuja presidência será exercida pelo detentor do cargo de Supervisor do Serviço de Logística e Frota de Veículos.
Art. 2º Em casos de acidentes de trânsito envolvendo veículos ou máquinas de propriedade do Município ou locados, o motorista deverá comunicar imediatamente um dos membros da Comissão de Trânsito para que este se desloque ao local do sinistro e que sejam tomadas as seguintes providências:
I – Acionar imediatamente a Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal para lavratura do Boletim de Ocorrência;
II – Solicitar a realização de perícia;
III – Acionar serviço especializado de guincho e/ou mecânico, quando necessário;
IV – Proceder a reprodução fotográfica do sinistro;
V – Providenciar 03 (três) orçamentos do(s) veículo(s) danificado(s);
Parágrafo único. Em casos de acidente fora do Município de Varginha, quando não for possível o comparecimento imediato de, pelo menos, um dos membros da Comissão de Trânsito, o motorista deverá providenciar o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 3º A Comissão Especial de Trânsito deverá formalizar o Processo Administrativo com a juntada dos seguintes documentos:
I – relatório de ocorrência do sinistro;
II - cópia do Boletim de Ocorrência;
III - reproduções fotográficas do local do acidente e dos veículos envolvidos;
IV – cópia do Laudo pericial (quando houver);
V – 03 (três) orçamentos do(s) veículo(s) danificado(s);
VI – declarações fornecidas pelos motoristas dos veículos envolvidos, contendo informações quanto à (não) assunção de responsabilidade pela reparação dos danos.
Parágrafo único. Os 03 (três) orçamentos deverão obrigatoriamente ser providenciados pela Comissão de Trânsito, sendo facultado também ao servidor ou munícipe envolvido apresentá-los.
Art. 4º Em caso de acordo amigável entre os motoristas envolvidos, a Comissão Especial de Trânsito deverá emitir parecer conclusivo e encaminhar o Processo à Secretaria Municipal de Administração para as providências cabíveis.
Art. 5º Caso os motoristas envolvidos não assumam a responsabilidade mediante acordo amigável a Comissão Especial de Trânsito procederá a devida apuração por meio de Sindicância Administrativa nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 6º Por se tratar de serviços técnicos, fora das atribuições normais do cargo, os membros da Comissão Especial de Trânsito farão jus ao recebimento de gratificação por serviço realizado, conforme legislação específica.
Parágrafo único. Para efeito do recebimento da gratificação de que trata o caput deste artigo, esta será devida somente em casos de necessidade de apuração conforme o disposto no artigo 5º e será devida somente após apresentação de relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2017.
VÉRDI LÚCIO DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |