PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.542/2017
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 543/2017,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora DANIELA XAVIER HENRIQUES, detentora do cargo de Escriturário, Nível EF-5, de 8 (oito) horas/dia para 6 (seis) horas/dia, pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2017.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR