Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.523/2017 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO D

DECRETO Nº 8.523/2017 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO D

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.523/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.599/2007,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, a descrição e as atribuições da função pública de Agente de Combate às Endemias do Município de Varginha, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 4.599/2007 e no Decreto nº 4.833/2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Municipal nº 4.599/2007 e os anexos V e VI do Decreto nº 4.833/2009.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de novembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

SETOR DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL

 

CLASSE: FP – 05

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  1. Desenvolver ações que facilitem a integração entre os agentes e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

  2. Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação, da equipe, das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

  3. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de controle de endemias.

  4. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, orientando a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos.

  5. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

  6. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, especialmente nas de prevenção e controle de doenças.

  7. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida.

  8. Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças.

  9. Realizar o combate a vetores como mosquitos, escorpiões, barbeiros, morcegos, caramujos, aranhas, cobras, pombos e outros sempre que necessário nos dias, locais e horários previstos pela Administração ou Encarregado do Setor, com utilização de bombas costais motorizadas ou qualquer outro equipamento expelente de inseticidas, referente à área de trabalho, conforme orientações técnicas, com uso obrigatório de EPI's – Equipamentos de Proteção Individual.

  10. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua frequência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou requeiram atenção especial.

  11. Cumprir rigorosamente as vistorias de imóveis, orientando e eliminando todo tipo de depósito que contenha ou possibilite o acúmulo de água parada, com utilização de escadas ou qualquer outro equipamento/instrumento para cumprimento da finalidade.

  12. Promover o saneamento domiciliar de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros, executando os serviços de desinfecção em residências para evitar a proliferação.

  13. Orientar e alertar os proprietários de imóveis quanto ao risco à saúde da população inerente a infestação em curso ou iminentes, causado por vetores ou animais peçonhentos, roedores, dentre outros, inclusive para que mantenham os mesmos capinados e em condições salubres, livres de lixo, entulhos e água estagnada.

  14. Realizar vistorias em lotes vagos, imóveis abandonados e Áreas de Preservação Ambiental, conforme PNCD – Plano Nacional de Combate à Dengue e outras arboviroses para fins de monitoramento, vigilância, prevenção, eliminação de depósitos e controles de doença;

  15. Promover saneamento em lotes vagos, imóveis abandonados e Áreas de Preservação Ambiental, realizando limpeza, eliminando todo tipo de depósito de água parada, retirando todo o lixo e entulho dos mesmos, sempre que houver necessidade ou por determinação da supervisão ou chefia direta.

  16. Obter informações em relação aos proprietários com imóveis fechados e abandonados para que identifiquem os mesmos, levando ao conhecimento dos superiores todas as irregularidades encontradas.

  17. Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças.

  18. Proferir e/ou organizar palestras em escolas públicas e associações comunitárias, com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças.

  19. Executar ações de Vigilância Ambiental, Vigiágua, Vigiar, Vigisolo, quando solicitadas pela Administração;

  20. Zelar pela conservação dos materiais, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade, mantendo-os limpos, promovendo a manutenção regular dos mesmos para que permaneçam em perfeitas condições de uso;

  21. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins;

  22. Utilizar no cumprimento da jornada de trabalho o uniforme completo que lhe é disponibilizado compreendendo: camiseta, calça, bota, crachá de identificação e bolsa, devendo ser mantidos limpos inclusive manter a higiene pessoal com barba e cabelo aparados;

  23. Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das microáreas de risco.

  24. Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio culturais da comunidade de sua atuação;

  25. Promover sintonia harmoniosa com outros setores, a citar o Programa de Saúde da Família – PSF, cumprindo tarefas previstas em Lei e Decretos pertinentes, bem como pela coordenação;

  26. Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos, bem como armadilhas e pontos estratégicos conforme as rotinas do serviço.

  27. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual – EPI, indicados para cada situação (máscara semifacial , máscara facial completa, luva nitrílica, protetor auricular, óculos de segurança, avental impermeável, uniforme completo (calça, camisa, botas e boné) e protetor solar.

  28. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados.

  29. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.

  30. Registrar nos formulários específicos de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executados com objetivo de alimentar os sistemas de informações vetoriais.

  31. Deixar seu itinerário diário de trabalho.

  32. Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar aos pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde.

  33. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo Agente Comunitário de Saúde que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo mesmo.

  34. Atuar junto aos domicílios, informando os moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção.

  35. Comunicar ao supervisor os obstáculos para execução de sua rotina de trabalho durante as visitas domiciliares.

  36. Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais.

  37. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

  38. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho etc;

  39. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  40. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e, para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  41. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

     

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CARACTERÍSTICAS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL

Capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

MÉDIO

ATENÇÃO

Capacidade de alternar o foco de atenção de um estímulo a outro, durante a execução de uma tarefa

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL

Capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo o domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como vivenciar choques emocionais ou redução de atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

MÉDIO

EXTROVERSÃO

Capacidade de se comunicar e se expressar, sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos , com iniciativa, busca de contato interpessoal.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO

Capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia à outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade, transgressões a leis ou regras sociais.

 

MÉDIO

REALIZAÇÃO

Capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, desempenho e compromentimento.

MÉDIO

 

REQUISITOS IMPEDITIVOS

 

- Estabilidade Emocional – Muito alta ou abaixo da média

- Realização – muito alta ou abaixo da faixa média

- Socialização – Muito alta ou abaixo da faixa média

- Inteligência – abaixo da faixa média

- Extroversão – muito alta ou abaixo da média

 

 

REQUISITOS RESTRITIVOS

- Extroversão abaixo da média

- Realização alta

- Socialização alta

- Atenção abaixo da média

 

De acordo com os manuais dos testes e suas respectivas tabelas que serão utilizados na avaliação psicológica, será considerado Inapto para a função de Agente de Combate às Endemias, candidato que:

 

- apresentar um ou mais requisitos impeditivos;

- obtiver escores incompatíveis em mais de dois requisitos restritivos.