Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.512/2017 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,

DECRETO Nº 8.512/2017 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.512/2017

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

CONSIDERANDO as diretrizes e políticas nacionais de saneamento básico estabelecidas na Lei Federal nº 11.445/2007;

CONSIDERANDO que a operação do Aterro Controlado/Lixão de Varginha, localizado na Fazenda Jacutinga, por diversos anos causou um impacto de grandes proporções comprometendo a coletividade e o meio ambiente, podendo vir a causar danos à saúde pública;

CONSIDERANDO que naquele local e por vários anos seguidos houve o descarte de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos da saúde, resíduos sólidos industrial e resíduos sólidos da construção civil, dentre outros, sem que houvesse nenhuma proteção anterior do solo e sem preocupações com medidas de controle;

CONSIDERANDO que a degradação destes resíduos ao longo tempo acarreta a contaminação do solo, dos recursos hídricos e até mesmo atmosférica, pois, tem em sua constituição, por exemplo: metais pesados, ácidos orgânicos, agentes patógenos, produtos tóxicos, bem como pelo fato de que a queima destes componentes também podem gerar gases tóxicos;

CONSIDERANDO que os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos são diversos, tais como: poluição solo, danos ao relevo, poluição atmosférica, alteração da paisagem, contaminação de recursos hídricos e/ou lençol freático, aparecimento de vetores, dentre outros;

CONSIDERANDO a obrigação do Município no desenvolvimento de políticas que eliminem riscos à saúde e minimizem os impactos ambientes adversos;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de executar no local o projeto de recuperação de áreas degradadas, conforme expresso como condicionantes no processo de Licença de operação do atual Aterro Sanitário do Município de Varginha, emitido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD/Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas (Processo nº 20198/2014/002/2016).

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área do imóvel pertencente ao senhor Gabriel Bueno de Paiva, ou de quem for de direito, com 41.367,46m² (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e sete vírgula quarenta e seis metros quadrados) aproximadamente, cujas medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo e respectiva planta elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexados ao Processo Administrativo nº 13.968/2017:

 

A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 453.487,8555 m e Norte (Y) 7.620.673,8225m, assinalado em planta anexa como segue:

 

Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E = 453.518,1981m e N = 7.620.772,2113m, no azimute de 17°08'22", na extensão de 102,961m;

Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E = 453.517,9260m e N = 7.620.812,1312m, no azimute de 359°36'34", na extensão de 39,921m;

Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E = 453.517,7551m e N = 7.620.850,2038m, no azimute de 359°44'34", na extensão de 38,073m;

Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E = 453.518,6988m e N = 7.620.879,3646m, no azimute de 1°51'12", na extensão de 29,176m;

Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E = 453.523,3864m e N = 7.620.888,0539m, no azimute de 28°20'43", na extensão de 9,873m;

Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E = 453.534,7144m e N = 7.620.898,1885m, no azimute de 48°10'58", na extensão de 15,200m;

Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E = 453.538,5655m e N = 7.620.910,6492m, no azimute de 17°10'27", na extensão de 13,042m;

Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E = 453.543,4995m e N = 7.620.920,6036m, no azimute de 26°21'58", na extensão de 11,110m;

Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E = 453.542,2251m e N = 7.620.922,1967m, no azimute de 321°20'26", na extensão de 2,040m;

Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E = 453.546,7873m e N = 7.620.931,2777m, no azimute de 26°40'29", na extensão de 10,163m;

Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E = 453.549,2113m e N = 7.620.930,5067m, no azimute de 107°38'36", na extensão de 2,544m;

Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E = 453.550,7693m e N = 7.620.934,0137m, no azimute de 23°57'12", na extensão de 3,837m;

Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E = 453.552,2190m e N = 7.620.940,6305m, no azimute de 12°21'30", na extensão de 6,774m;

Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E = 453.552,7919m e N = 7.620.945,0588m, no azimute de 7°22'18", na extensão de 4,465m;

Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E = 453.551,4668m e N = 7.620.958,4346m, no azimute de 354°20'32", na extensão de 13,441m;

Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E = 453.552,6643m e N = 7.620.973,4762m, no azimute de 4°33'07", na extensão de 15,089m;

Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E = 453.555,7974m e N = 7.620.981,4493m, no azimute de 21°27'10", na extensão de 8,567m;

Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E = 453.573,6357m e N = 7.621.023,0250m, no azimute de 23°13'20", na extensão de 45,241m;

Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E = 453.586,2549m e N = 7.621.019,5723m, no azimute de 105°18'07", na extensão de 13,083m;

Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E = 453.594,1862 m e N = 7.621.016,2156m, no azimute de 112°56'21", na extensão de 8,612m;

Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E = 453.610,7514m e N = 7.621.007,9627m, no azimute de 116°28'58", na extensão de 18,507m;

Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E = 453.694,2281m e N = 7.620.965,2026m, no azimute de 117°07'24", na extensão de 93,791 m;

Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E = 453.707,7784m e N = 7.620.957,9940m, no azimute de 118°00'45", na extensão de 15,348m;

Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E = 453.667,6627m e N = 7.620.865,5784m, no azimute de 203°27'53", na extensão de 100,747m;

Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E = 453.660,3241m e N = 7.620.847,1892m, no azimute de 201°45'20", na extensão de 19,799m;

Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E = 453.651,7100m e N = 7.620.813,0511m, no azimute de 194°09'43", na extensão de 35,208m;

Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E = 453.645,9934m e N = 7.620.793,0690m, no azimute de 195°57'54", na extensão de 20,784m;

Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E = 453.621,1340m e N = 7.620.760,6638m, no azimute de 217°29'36", na extensão de 40,842m;

Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E = 453.616,3536m e N = 7.620.751,3802m, no azimute de 207°14'44", na extensão de 10,442m;

Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E = 453.616,2485m e N = 7.620.714,9550m, no azimute de 180°09'55", na extensão de 36,425m;

Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E = 453.599,4419m e N = 7.620.711,9155m, no azimute de 259°44'56", na extensão de 17,079m;

Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E = 453.588,0345m e N = 7.620.718,6912m, no azimute de 300°42'33", na extensão de 13,268m;

Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E = 453.503,4478m e N = 7.620.654,5372m, no azimute de 232°49'19", na extensão de 106,621m;

Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E = 453.501,2326m e N = 7.620.660,5006m, no azimute de 339°37'18", na extensão de 6,362m;

Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E = 453.497,7906m e N = 7.620.664,5812m, no azimute de 319°51'08", na extensão de 5,338m;

Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E = 453.494,7515m e N = 7.620.665,5015m, no azimute de 286°50'51", na extensão de 3,175m;

Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U T M E = 453.493,4270m e N = 7.620.664,7976m, no azimute de 242°00'45", na extensão de 1,500m; Finalmente do vértice 38 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 328°18'40", na extensão de 10,606m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 41.367,468m² e um perímetro de 949,054m.

 

Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 19 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Ivo Bueno de Paiva; Do vértice 19 ao vértice 34 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Gabriel Bueno de Paiva;

Finalmente do vértice 38 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Estrada Municipal VGA 090.

 

Art. 2º A área do imóvel acima descrita será destinada à implantação de uma usina de triagem e compostagem de lixo, bem como para a instalação de uma estação de transbordo.

 

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em ação judicial a ser proposta, ficando autorizada a Procuradoria Geraldo Município invocá-la, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no exercício financeiro de 2017.

 

Art. 5º º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2017.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO