Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.507/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.507/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.507/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta reais), a saber:

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

31.90.36.00 06.181.8200 - 2517

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (9)

Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 1100000

Valor: 7.880,00

 

TOTAL: 7.880,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta reais), a saber:

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

31.90.11.00 06.181.8200 - 2517

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (2)

Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 1100000

Valor: 7.880,00

 

TOTAL: 7.880,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

             LUIZ FERNANDO ALFREDO                                      CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                   ADMINISTRAÇÃO                                                                           GOVERNO

 

 

             WADSON SILVA CAMARGO                                JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

           SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                           FAZENDA                                                               PLANEJAMENTO URBANO