Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.500/2017 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃ

DECRETO Nº 8.500/2017 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃ

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.500/2017

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:

 

15.01.01

Administração

 

13.122.3080

4690.71.00

 

Principal da Dívida Contratual Resgatada (287)

2.485

Manutenção dos Serviços Administrativos

01

Tesouro

5.000,00

 

 

 

15.01.01

Administração

 

13.392.3010

3390.39.00

 

Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (381)

2.527

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

01

Tesouro

15.000,00

 

 

 

TOTAL

 

20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:

 

15.01.01

Administração

 

13.122.3080

3390.39.00

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (276)

2.485

Manutenção dos Serviços Administrativos

01

Tesouro

5.000,00

 

 

 

15.01.01

Administração

 

13.122.3080

3390.47.00

 

Obrigações Tributárias e Contributivas (277)

2.485

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

01

Tesouro

10.000,00

 

 

 

15.04.01

TV Princesa

 

13.122.3080

3390.39.00

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (329)

2.485

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

01

Tesouro

5.000,00

 

 

 

TOTAL

 

20.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA