Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.485/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.485/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.485/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a saber:

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.36.00 10.301.1400 - 2565

Manutenção do programa saúde da família (1424) 3.500,00

Fonte de Recurso: 1

Código de Aplicação: 3100000

 

TOTAL : 3.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a saber:

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.39.00 10.302.1500 - 2570

Manutenção da oferta de consultas (267) 3.500,00

Fonte de Recurso: 1

Código de Aplicação: 3100000

 

TOTAL : 3.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                 LUIZ FERNANDO ALFREDO                                      CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                        ADMINISTRAÇÃO                                                                              GOVERNO

 

 

                  WADSON SILVA CAMARGO                             JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

               SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                               FAZENDA                                                                PLANEJAMENTO URBANO