PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.484/2017
ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS E OS FATORES IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O PROCESSO SELETIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA E DO CAMPO, DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI E VICE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso IV da Lei Municipal nº 6.352/2017, que estabelece normas para eleição de Diretor de Escola Municipal Urbana e do Campo, Escola Municipal de Educação Infantil, Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI e Vice-diretor de Escola Municipal Urbana;
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia;
D E C R E T A :
Art. 1º Acrescenta para todos os efeitos legais, à Lei Municipal nº 5.443/2011, os requisitos psicológicos para as Funções Gratificadas de Diretor de Escola Municipal Urbana e do Campo, Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil, Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI e Vice-diretor de Escola Municipal Urbana, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO
A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de Psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal nº 7.308/2010; no Decreto Municipal nº 8.408/2017 e nas Leis Municipais nºs 5.443/2011 e 6.352/2017.
A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.
A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos.
O Psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
A escolha dos instrumentos psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades de cada cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho em cada cargo. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.
A Avaliação Psicológica será realizada por Comissão de Psicólogos da Prefeitura Municipal de Varginha – MG, nomeados para este Processo Seletivo através da Portaria nº 14.268/2017 com habilitação legal na área de Psicologia, em data, horário e local determinados quando da convocação do candidato. O candidato deverá comparecer ao local determinado na convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Documento de Identidade, no seu original.
É imprescindível que o candidato se apresente descansado, alimentado, sem ter feito uso de bebida alcoólica na véspera ou no dia da avaliação, munido de óculos ou lente (em caso de uso) e de informações a respeito do uso de medicamentos (caso esteja fazendo uso contínuo ou fez uso esporádico destes na véspera ou no dia da Avaliação Psicológica).
A Avaliação Psicológica terá duração de aproximadamente 4 (quatro) horas e constará da aplicação coletiva de entrevista individual, de instrumento expressivo e bateria de personalidade, teste de atenção e teste de inteligência.
Os testes aferirão de forma objetiva e padronizada estatisticamente, os requisitos necessários para o desempenho das atribuições específicas do cargo em questão, em consonância com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
A entrevista individual será preenchida pelo candidato e os Psicólogos Avaliadores verificarão com cada um se há situações que possam interferir negativamente na avaliação psicológica, podendo a Comissão Avaliadora optar por não proceder a testagem naquele momento para não prejudicar negativamente o candidato. Nesse caso, o candidato retornará para Avaliação Psicológica em nova data.
Ao candidato somente será permitida a participação nesta avaliação na respectiva data, horário e local de convocação. Não será permitida, a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, horário ou fora do local designado, a não ser em casos excepcionais, a critério da Comissão Avaliadora ou da Administração Pública.
O local de realização da Avaliação Psicológica será de acesso exclusivo aos candidatos convocados e da equipe de Psicólogos, não sendo permitido permanecer acompanhantes no local, bem como aqueles que já realizaram a referida avaliação. O candidato ao ingressar no local de realização da Avaliação Psicológica deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do processo seletivo. A Prefeitura do Município de Varginha, bem como a Comissão de Avaliação Psicológica não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da Avaliação Psicológica, nem por danos neles causados. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de avaliação sem autorização da Comissão Avaliadora;
b) lançar mão de meios ilícitos;
c) não devolver integralmente o material recebido;
d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
e) atrasar-se;
f) não comparecer na data, horário e local agendados seguindo as respectivas orientações contidas neste edital.
A aplicação e correção dos testes seguirão rigorosamente as normas técnicas previstas nos respectivos manuais. A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto.
Será considerado Inapto o candidato que não apresentar resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos, de acordo com os Quadros 1.1, 2.1 e 3.1.
A publicação do resultado final da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando somente os candidatos APTOS, após julgamento dos recursos. Será concedido ao candidato apto e inapto, e somente a este, conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva. Será assegurado ao candidato com resultado INAPTO conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso e de requerer formalmente documento resultante da avaliação psicológica – laudo psicológico.
Os candidatos considerados INAPTOS não terão seus nomes divulgados.
Caberá ao candidato Inapto recurso à Administração, podendo este ser assessorado ou representado por psicólogo de sua confiança, devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte, da ciência do resultado.
O recurso será interposto por meio de parecer técnico do psicólogo assistente do candidato e deverá ser protocolado e entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Varginha em envelope lacrado, que será encaminhado à Banca Revisora de Recursos.
As despesas decorrentes da contratação do psicólogo para elaboração do parecer técnico para recurso Administrativo, correrão por conta do candidato.
Havendo recurso administrativo, ficam os membros da Comissão de Avaliação impedidos de participarem do processo de análise, devendo este recurso ser analisado por psicólogos membros de uma Banca Revisora que não tenham feito parte da Comissão de Avaliação.
Os Psicólogos membros da Banca Revisora dos recursos administrativos deverão analisar o resultado da avaliação do candidato, bem como o parecer do assistente técnico, considerando todos os documentos referentes ao processo de avaliação psicológica fornecidos pelo órgão, emitindo parecer no prazo de vinte dias úteis, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período.
Tanto para a entrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de, pelo menos, um psicólogo da Comissão Avaliadora.
Todo processo da Avaliação Psicológica será fiscalizado e acompanhado por um membro da Comissão do Processo Seletivo de Diretores e vice-diretores a critério da Presidente desta referida comissão.
A convocação para Avaliação Psicológica e Entrevista Devolutiva, bem como a relação nominal final de candidatos Aptos serão publicadas nos sites www.varginha.mg.gov.br e www.seduc.varginha.mg.gov.br.
A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
QUADRO 1 CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA, DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO E DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
MÉDIO |
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, liderança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. |
MÉDIO
|
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento. |
MÉDIO |
QUADRO 1.1 CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA, DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO E DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
FATORES IMPEDITIVOS |
– Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média |
- Realização abaixo da faixa média |
- Socialização muito alta ou abaixo da média |
- Inteligência inferior |
- Extroversão muito alta ou abaixo da média |
FATORES RESTRITIVOS |
- Inteligência médio inferior |
- Atenção abaixo da média - Realização muito alta |
QUADRO 2 CARGO: DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI |
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REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
MÉDIO |
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, liderança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. |
MÉDIO
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SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento. |
MÉDIO |
QUADRO 2.1 CARGO: DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI |
FATORES IMPEDITIVOS |
– Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média |
- Realização abaixo da faixa média |
- Socialização muito alta ou abaixo da média |
- Inteligência inferior |
- Extroversão muito alta ou abaixo da faixa média |
FATORES RESTRITIVOS |
- Inteligência médio inferior |
- Atenção abaixo da média - Realização muito alta |
QUADRO 3 CARGO: VICE-DIRETOR DE ESCOLA URBANA |
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REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
MÉDIO |
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança, liderança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. |
MÉDIO
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SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento. |
MÉDIO |
QUADRO 3.1 CARGO: VICE-DIRETOR DE ESCOLA URBANA |
FATORES IMPEDITIVOS |
– Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média |
- Realização abaixo da faixa média |
- Socialização muito alta ou abaixo da média |
- Inteligência inferior |
- Extroversão muito alta ou abaixo da faixa média |
FATORES RESTRITIVOS |
- Inteligência médio inferior |
- Atenção abaixo da média - Realização muito alta |