PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.472/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento-Programa do exercício de 2017, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
ÓRGÃO/UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
10 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
16.500,00 |
22 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
31.91.13 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
60 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
33.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
300,00 |
TOTAL |
18.800,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
ÓRGÃO/UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
04 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
31.90.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
5.000,00 |
13 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
31.90.13 |
Obrigações Patronais |
1.000,00 |
19 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
31.90.94 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
900,00 |
27 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
33.90.14 |
Diárias – Pessoal Civil |
2.000,00 |
32 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
33.90.30 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
39 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
33.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
500,00 |
53 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
33.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
500,00 |
74 |
16.01 10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
44.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.900,00 |
TOTAL |
18.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR