PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.466/2017
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP NO EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a data de 30 de novembro de 2017 para vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2017, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei 3.901/2003 e Lei 6.251/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 7.852/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA