Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.463/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.463/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.463/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a saber:

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA

44.90.52.00 15.122.5300 - 2514

Gerenciamento da frota e oficina mecânica (589) 1.000,00

Fonte de Recurso: 1

Código de Aplicação: 1100000

 

TOTAL : 1.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a saber:

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA

33.90.30.00 15.122.5300 - 2514

Gerenciamento da frota e oficina mecânica (585) 1.000,00

Fonte de Recurso: 1

Código de Aplicação: 1100000

 

TOTAL : 1.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

           LUIZ FERNANDO ALFREDO                                           CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                  ADMINISTRAÇÃO                                                                                  GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO                                    JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                       FAZENDA                                                                         PLANEJAMENTO URBANO